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Transportadora é condenada a pagar R$ 75 mil à família após acidente com motorista bêbado

Funcionário da empresa estava embriagado quando bateu no carro das vítimas

Minas Gerais|Do R7

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Uma empresa de transportes foi condenada a pagar R$ 75.750 de indenização para uma família que teve o carro destruído em um acidente em Contagem, na região metropolitana de Belo Horizonte. O motorista que conduzia o veículo da companhia estava embriagado.

O acidente aconteceu na Via Expressa depois que o funcionário ignorou um sinal vermelho e bateu na traseira do carro, que estava parado em um sinal.


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O auto da ação afirma que o veículos sofreu perda total e os ocupantes se feriram, com mais gravidade a filha, que fraturou o fêmur, e o filho, que teve um edema e diversas escoriações. O pedido de indenização totalizava R$ 83.690, relativos aos danos materiais e morais, ao período de inatividade da esposa, ao laudo pericial e ao socorro do veículo.


Em sua defesa, a transportadora afirmou que o autor não pode pedir danos morais ou lucros cessantes (valor que alguém deixa de ganhar por estar impossibilitado de trabalhar) em nome de sua família.

Em sua decisão, o juiz Ronaldo Batista de Almeida negou o pedido de lucros cessantes em nome da esposa. Porém, os danos físicos sofridos por ela e os filhos refletiram na rotina da família, segundo o magistrado, o que valida o pedido de danos morais.


Para o juiz, o valor reclamado a título de reparação moral deve ser acatado, pois se mostra adequado à extensão do dano e à gravidade da lesão.

— Não é aceitável ou próprio de país minimamente civilizado que uma empresa permita que empregado ou preposto alcoolizado assuma o volante de veículo de grande porte, com ele passando a praticar barbaridades no trânsito.

A transportadora foi condenada a pagar R$ 25.750 por danos materiais, referentes ao valor do carro e aos gastos com o socorro do veículo, e mais R$ 50 mil pelos danos morais.

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