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Tribunal condena banco a pagar R$ 40 mil para gerente que era obrigado a transportar valores

Trajeto era feito no carro do próprio funcionário ou de táxi

Minas Gerais|Do R7 MG

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O juiz Gastão Fabiano Piazza Júnior, da 2ª Vara do Trabalho de Montes Claros, condenou uma instituição financeira de Montes Claros, no norte do Estado, a pagar R$ 40 mil a um gerente da agência bancária, que era obrigado a transportar valores por conta própria. Segundo a legislação, é obrigação do estabelecimento executar a condução de valores por meio de empresa especializada ou por pessoal próprio que seja orientado e preparado para esta função, regra que era descumprida pela agência.

De acordo com as orientações da Justiça, sem atender a estas exigências, o transporte de valores expõe o empregado a risco, ainda que ele não tenha sido vítima de assalto. Durante o processo, ficou comprovado que o empregado retirava o dinheiro de uma agência e levava para outras, abastecendo a máquina de agências e postos de serviços. O trajeto era feito em veículo próprio ou de táxi. Empregados do banco revelaram que já foram roubados nesta situação.


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O magistrado conclui a conduta do banco abusiva e, por isso, a instituição deverá indenizar o funcionário por danos morais "considerando-se o risco acentuado a que foi submetido o autor por ato ilícito do banco, que lhe exigiu o cumprimento de serviço diversos daqueles normalmente requeridos de suas funções". O estabelecimento recorreu, mas o tribunal manteve a condenação.

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