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TSE reforma decisão e condena vereador por violência política de gênero no interior de Minas

Relator do processo na Corte, ministro Dias Toffoli disse que evitaria reproduzir na sessão ofensas proferidas por Ailson Batista, o ‘Codó’

Minas Gerais|Do Estadão Conteúdo

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LEIA AQUI O RESUMO DA NOTÍCIA

  • O TSE condenou o vereador Ailson Batista de Figueiredo por violência política de gênero contra a vereadora Tatyana Figueiredo Navarro.
  • O vereador proferiu ofensas e comentários inapropriados sobre a vereadora e sua irmã durante um discurso público.
  • O ministro Dias Toffoli destacou a necessidade de combater a humilhação de mulheres e defendeu mais presença feminina nos tribunais.
  • Com a decisão do TSE, Codó foi condenado a 1 ano e 6 meses de reclusão, além de indenizar a vereadora em R$ 20 mil e se tornar inelegível.

Produzido pela Ri7a - a Inteligência Artificial do R7

Vereador conhecido como 'Codó' xingou colega da Câmara Municipal de 'safada' e 'vagabunda' Reprodução/TSE – Arquivo

O TSE (Tribunal Superior Eleitoral) reformou uma decisão do TRE-MG (Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais) por unanimidade, nesta terça-feira (18), e condenou o vereador Ailson Batista de Figueiredo (MDB), conhecido como “Codó“, pelo crime de violência política de gênero.

Ele chamou a colega de Câmara Municipal de Medina, no interior de Minas Gerais, Tatyana Figueiredo Navarro (Republicanos), de “vagabunda” e “safada”, durante discurso em praça pública, após a apuração das eleições de 2024. O político ainda fez comentários sobre o corpo da vereadora e a irmã dela.


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Relator do caso, ministro Dias Toffoli afirmou que “os homens têm de parar de humilhar mulheres por elas serem mulheres”. “Simples assim”, completou.

O ministro disse, ainda, que evitaria reproduzir na sessão o teor das ofensas proferidas pelo vereador. “Não quero que saiam da minha boca, e fique registrado isso, as barbaridades que foram ditas”, completou Toffoli.


O magistrado também associou o caso a um contexto mais amplo de violência contra mulheres no país, inclusive com feminicídios. Toffoli defendeu, além disso, a necessidade de mais mulheres à frente dos tribunais eleitorais, regionais e superiores.

O caso chegou ao TSE após recurso do Ministério Público Eleitoral contra a decisão do TRE-MG que havia absolvido o vereador.


Na sustentação oral, o advogado de defesa, José Sad Júnior, afirmou que a conduta do vereador “pode ser reprovável, pode ser culpável”, mas não se enquadrava no crime julgado.

Toffoli, porém, rejeitou os argumentos da defesa. Sobre a suposta ausência de intenção do vereador, o ministro disse ter transcrito o teor das ofensas no voto. Para o magistrado, as próprias palavras demonstraram a intenção de atingir a vereadora pelo fato de ela ser mulher.


Sobre a alegação de que seria preciso reexaminar provas, Toffoli apontou uma contradição: o próprio acórdão do TRE-MG que absolveu o vereador havia tratado os fatos como incontroversos.

A gravação em ambiente público foi considerada lícita, assim como a ata notarial que a documentou, e até as testemunhas de defesa confirmaram a autenticidade do material, segundo o ministro.

Codó foi condenado em primeira instância em maio de 2025. O TRE-MG reformou a sentença e o absolveu por maioria de votos. O Ministério Público recorreu ao TSE, que julgou o caso nessa terça-feira (18).

Com a decisão do TSE, volta a valer a pena de 1 ano e 6 meses de reclusão para Codó. Também fica mantida a necessidade de pagamento de indenização de R$ 20 mil à vereadora Tatyana Figueiredo Navarro. A condenação ainda torna o vereador inelegível.

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