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Veja o horário de funcionamento do comércio e bares em BH

Academias, restaurantes, shoppings, lojas, igrejas e parques públicos estão autorizados a abrir a partir desta quinta-feira (22)

Minas Gerais|Do R7

Comércio não pode abrir aos domingos
Comércio não pode abrir aos domingos Comércio não pode abrir aos domingos

Belo Horizonte reabre após 48 dias, nesta quinta-feira (22), as atividades não essenciais da cidade, até então suspensas para conter a covid-19.

Conforme anunciado pelo prefeito Alexandre Kalil (PSD), nesta segunda-feira (19), entre os serviços liberados estão academias, bares, restaurantes, salões de beleza, parques verdes, cultos religiosos e escolas para crianças com até 5 anos.

Os estabelecimentos deverão seguir os protocolos de segurança contra o coronavírus, limitando o acesso do público, exigindo máscaras de proteção e funcionando apenas nos horários permitidos pela prefeitura.

As atividades vão ser distribuídas em horários diferentes para reduzir o risco de aglomerações. Confira a seguir a escala de funcionamento de cada setor:

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Veja o horário de funcionamento para as atividades não essenciais:

•Comércio varejista não essencial: de segunda-feira à sábado, entre 9h e 20h;

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•Comércio atacadista da cadeia de atividades do comércio varejista: de segunda-feira à sábado, entre 5h e 17h;

•Salões de beleza, manicures, pedicures e clínicas de estética: de segunda-feira à sábado, sem restrição de horário;

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•Shopping centers: de segunda-feira à sábado, entre 10h e 21h (as lojas no interior dos shoppings devem seguir as recomendações referentes ao seu setor);

•Galerias de lojas e centros de comércio: de segunda-feira à sábado, entre 9h e 20h (as lojas no interior desses espaços devem seguir as recomendações referentes ao seu setor);

•Atividades no formato drive-in: de segunda-feira à sábado, entre 14h e 23h59;

•Academias e outros estabelecimentos de atividade física: de segunda-feira à sábado, sem restrição de horário;

•Bares, restaurantes, sorveterias e similares: de segunda-feira à sábado, entre 11h e 16h (retirada no local é permitida de segunda-feira à sábado, sem restrição de horário. Delivery sem restrição de horário)

•Trailers e ‘food trucks’: de segunda-feira à sábado, entre 11h e 16h;

•Escolas de música, arte, esportes, idiomas e autoescolas: de segunda-feira à sábado, sem restrição de horário;

•Atividades presenciais em creches e escolas infantis: de segunda-feira à sábado, sem restrição de horário.

Veja o horário de funcionamento para as atividades consideradas essenciais:

•Padarias e lanchonetes: de segunda-feira à sábado, entre 5h e 22h (Permitido o consumo de alimentos no local. O consumo de bebidas é permitido entre 11h e 16h);

•Comércio varejista de laticínios e frios: de segunda-feira à sábado, entre 7h e 21h;

•Açougue e Peixaria: de segunda-feira à sábado, entre 7h e 21h;

•Hortifrutigranjeiros: de segunda-feira à sábado, entre 7h e 21h;

•Minimercados, mercearias e armazéns: de segunda-feira à sábado, entre 7h e 21h;

•Supermercados e hipermercados: de segunda-feira à sábado, entre 7h e 22h;

•Lojas de conveniência e similares: de segunda à sexta-feira, entre 7h e 18h (proibido o consumo no local);

•Farmácias, drogarias e lojas de manipulação: sem restrição de horário;

•Óticas: sem restrição de horário;

•Artigos médicos e ortopédicos: sem restrição de horário;

•Lojas de materiais de construção: de segunda-feira à sábado, entre 7h e 21h (inclui lojas de material para para pintura, elétrico, hidráulico, vidraçarias, madeireira, entre outros)

•Postos de combustíveis: sem restrição de horário;

•Venda de gás de cozinha: de segunda-feira à sábado, sem restrição de horário.;

•Comércio atacadista da cadeia do comércio varejista: diariamente, entre 5h e 17h;

•Agências bancárias, instituições de crédito e seguro: sem restrição de horário;

•Casas lotéricas: sem restrição de horário;

•Correios: sem restrição de horário;

•Venda de medicamentos, artigo e alimentos para animais: sem restrição de horário;

•Atividades industriais: sem restrição de horário;

•Bancas de jornais e revistas: de segunda-feira à sábado, sem restrição de horário;

•Bares, restaurantes e lanchonetes localizadas em hotéis e pousadas: sem restrição de horário (atendimento apenas aos hóspedes);

•Shopping centers: de segunda-feira à sábado, entre 10h e 21h (as lojas no interior dos shoppings devem seguir as recomendações referentes ao seu setor);

•Celebração presencial de cultos religiosos e missas coletivas: sem restrição de horário;

•Uso de praças e pistas de caminhada para atividades físicas coletivas ou individuais: sem restrição de horário.

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