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Voo cancelado gera indenização de quase R$ 30 mil a uma família

Tribunal de Justiça de Minas Gerais condenou uma companhia aérea e duas agências de turismo, solidariamente, pelos danos causados

Minas Gerais|Paulo Henrique Lobato, Do R7

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Família deveria ter viajado direto para BH
Família deveria ter viajado direto para BH

Em razão do cancelamento de um voo entre Buenos Aires e Belo Horizonte, o TJMG (Tribunal de Justiça de Minas Gerais) condenou a Aerolíneas Argentinas e duas companhias de turismo — Belvitur e Lican — a indenizarem solidariamente uma família em quase R$ 30 mil por danos morais e materiais.

A família contou que comprou pacotes de viagens com a Belvitur e a Lican para um passeio no Sul do país platino. Parte da viagem foi feita pelo grupo, mas o voo do trecho El Calafate/Buenos Aires foi cancelado na data prevista.


Desta forma, a família perdeu o voo para Belo Horizonte. Pai e filhos foram realocados numa aeronave com destino a São Paulo, mas precisaram pagar pelo trecho da capital paulista à mineira (aeoroporto de Confins).

Além disso, o voo para São Paulo ocorreu um dia depois do que seria a viagem de Buenos Aires para Confins, o que obrigou o grupo a pernoitar em Buenos Aires.


A família informou no processo que tentou ser reparada pelos gastos "extras" junto às empresas sem a necessidade de um processo. Não conseguiu. A ação, portanto, foi ajuizada na primeira instância em Minas Gerais.

Em sua defesa, a Aerolineas Argentinas sustentou a chamada ilegitimidade passiva: afirmou que as passagens aéreas haviam sido adquiridas por uma empresa e não pela família.


Já a Belvitur destacou ser parte ilegítima na ação, uma vez que contratou com o grupo apenas a intermediação para a venda de pacote turístico, não sendo responsável pelos danos causados.

Por sua vez, a Lican não anexou contrarrazões no processo.


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Em primeira instância, a companhia aérea e as agências de turismo foram condenadas, solidariamente, a pagarem R$ 20 mil por danos morais a cada integrante da família, além de mais R$ 6.119,69, por indenização material, ao grupo.

A companhia aérea não recorreu da sentença. A Belvitur recorreu e reiterou as alegações. A Lican, que não havia apresenado as contrarrazões, recorreu e sustentou que “seus serviços compreendiam exclusivamente o trecho terrestre no território argentino”.

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A sentença subiu para a segunda instâncai e o relator, desembargador Luiz Carlos Gomes da Mata, reformou parte da decisão. O magistrado concluiu que as provas mostram que o grupo adquiriu pacote turístico com as agências e que no contrato estava incluído transporte aéreo, “transmitindo aos contratantes a segurança de que as operadoras providenciariam a chegada deles ao aeroporto de Buenos Aires em 23 de abril, para embarque no voo contratado (...)":

— Se não cumpriram objetivamente o prometido, respondem pela reparação, cabendo a elas buscar junto à companhia aérea, em regresso, o valor que despenderem a tal título.

Por sua vez, o desembargador reduziu o dano moral:

— Na verdade, não vejo nem mesmo como atribuir o mesmo valor de reparação para cada um deles, pois a documentação constante dos autos indica que todas as providências ficaram a cargo do primeiro autor, José Carlos de Souza. Os demais autores decerto sofreram o abalo de terem interrompida a viagem, mas não há notícia de que tenham perdido compromissos, de forma que, com relação a eles, reputo menor o dano moral sofrido.

Desta forma, o pai terá direito a uma indenização de R$ 10 mil por dano moral e os outros dois autores, dependentes dele, R$ 5 mil cada. O valor do dano material (pouco mais de R$ 6 mil) foi mantido. O relator foi seguido pelos desembargadores José de Carvalho Barbosa e Newton Teixeira de Carvalho.

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