Projeto prevê pena de 2 anos para crime de perturbação em avião
Para quem causar tumulto, a pena será de reclusão de 1 a 2 de reclusão, além de ser impedido de viajar em aeronaves comerciais por até 2 anos
Política|Da Agência Câmara
Um projeto de lei que tramita na Câmara tipifica o crime de perturbação a bordo de aeronaves. Pelo texto, a pena será de reclusão de 1 a 2 anos mais multa para quem promover a bordo tumulto ou perturbação, ameaçar, agredir passageiro ou tripulante, recusar-se a obedecer à instrução de tripulante ou de qualquer modo expor a perigo a segurança da aeronave.
Além disso, a pessoa poderá ser impedida de viajar em aeronaves comerciais pelo prazo de 2 anos. Em análise na Câmara, o projeto altera o Código Brasileiro de Aeronáutica.
Autor da proposta, o deputado Gonzaga Patriota (PSB-PE) ressalta que há um aumento exponencial dos casos de passageiros indisciplinados no Brasil e no mundo, conforme dados da Associação Internacional de Transporte Aéreo.
“Entre os comportamentos inadequados que podem colocar em risco a tripulação e demais passageiros, destacam-se agressões verbais, intoxicação e consumo de bebida alcoólica ou outras drogas, não cumprimento de regras, como a proibição de fumar no avião, e brigas entre passageiros”, cita. O objetivo dele é coibir a impunidade nesses casos.
Tramitação
A proposta será analisada pelas comissões de Viação e Transportes, e de Constituição e Justiça e de Cidadania, e pelo Plenário.