Tribunal bloqueia mais de R$ 17 mi em bens de Cândido Vaccarezza
Decisão foi proferida na última quarta. Ex-deputado é acusado de praticar os crimes de associação criminosa, corrupção passiva e lavagem de dinheiro
Política|Pietro Otsuka*, do R7

O TRF4 (Tribunal Regional Federal da 4ª Região) determinou o bloqueio judicial de R$ 17.796.254,97 de valores e bens do ex-deputado federal Cândido Vaccarezza. A apreensão tem como objetivo garantir o pagamento de possíveis sanções pecuniárias que o político pode sofrer em uma ação penal que ele responde na Justiça Federal do Paraná no âmbito da Operação Lava Jato.
A decisão foi proferida, por maioria, na última quarta-feira (9) em sessão de julgamento da 8ª Turma da corte.
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O ex-deputado é acusado de praticar os crimes de associação criminosa, corrupção passiva e lavagem de dinheiro.
Segundo a acusação teriam sido pagas vantagens indevidas no total de US$ 2.107.085,54 em troca da contratação da empresa Sargeant Marine como fornecedora de asfalto à Petrobras.
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Vaccarezza, então deputado federal, é acusado de receber US$ 518.500. Os pagamentos teriam sido feitos em contas no exterior controladas pelo doleiro Paulo Sérgio Vaz de Arruda, que teria disponibilizado as quantias em espécie.
O MPF (Ministério Público Federal) ajuizou, no início do ano, junto a 13ª Vara Federal de Curitiba uma medida assecuratória de arresto — apropriação judicial de quaisquer bens móveis do autor da conduta delituosa — e sequestro —apropriação judicial do bem, móvel ou imóvel, adquirido pelo indiciado com os proventos da infração — contra Vaccarezza requisitando a indisponibilidade de bens, direitos e valores do réu para garantir o adimplementeo de possível condenação num processo que tramita contra ele.
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Os valores requeridos para o bloqueio foram de R$ 7.943.712,48 para a pena de perdimento, de R$ 7.943.712,48 como valor mínimo para reparação dos danos causados pelas infrações do ex-deputado e de R$ 8.263.800,00 para a pena de multa.
O juízo da 13ª Vara Federal de Curitiba concedeu parcialmente os pedidos e ordenou a constrição de bens até o montante de R$ 16.207.512,48, relativos à pena de multa e de perdimento. O bloqueio dos valores referentes à reparação dos danos causados, no entanto, foi negado.
*Estagiário do R7, sob supervisão de Ana Vinhas















