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A Polícia Federal daqui para a frente

Arquivo Vivo|PERCIVAL DE SOUZA

A Polícia Federal possui múltiplas atribuições
A Polícia Federal possui múltiplas atribuições

Data máxima vênia, como diriam os doutos, é preciso, ainda, mexer no tabuleiro de xadrez para entender as metamorfoses na Polícia Federal, que resultaram em troca de comando, substituições em alguns setores e uma expectativa muito sobre aquilo que está por vir.

No xadrez, a rainha pode esconder-se atrás da torre. Na vida, as coisas precisam ser mais explícitas, e sobre isso podemos recorrer ao passado para saber o que acontece no presente.

Albert Camus, o escritor franco-argelino, em sua obra “A Peste”, descreve uma praga incontrolável de ratos, que se transforma em epidemia na pequena cidade de Orã, na Argélia, metáfora para Paris invadida por tropas nazistas. Esta seria a praga que dizimava, uma metáfora surreal. Entre nós, podemos comparar os roedores com certos humanos, que diante do perigo abandonam rapidamente o barco.

O que tem isso a ver com Polícia Federal sob nova direção? Tudo, porque ratos fictícios se entrelaçam com situações reais. Por exemplo: Ruy Barbosa, nosso jurisconsulto maior, é o patrono do Senado da República, que o reverencia com um busto de bronze no plenário. O mesmo Ruy que, numa célebre frase, destacou que “de tanto ver triunfarem as nulidades, prosperar a desonra, crescer a injustiça, agigantaram-se os poderes nas mãos dos maus (...), o homem chega a desanimar-se da virtude, a rir-se da honra, a ter vergonha de ser honesto”. Ruy faleceu em 1923. Deixo um legado cultural espetacular. Parece que esta frase foi escrita para nosso tempo. Qualquer semelhança não é coincidência. Mas existe, entre outras, mais uma frase que é o DNA dos tempos presentes, quando diz que o Supremo Tribunal Federal, Corte que “não sendo infalível, pode errar – alguém deve ficar com o direito de errar por último”. Poder errar por último é preocupante, principalmente se monocraticamente falando. Não existe mais a quem recorrer. É a quarta instância, e quem tem juízo deve obedecer. Getúlio Vargas dizia: “a lei, ora a lei”. Jânio Quadros, renunciando à Presidência da República em agosto de 1961, atribuiu sua desgraça política às “forças ocultas”. Hoje, podemos dizer que são bastante explícitas.


Camus, aquele de ”A Peste”, bem disse que “se o homem falhar em conciliar a justiça e a liberdade, então falha em tudo”. Poderíamos, assim, concluir que se o direito só com a força se torna uma estupidez, e direito sem a força é uma palavra inútil.

Feito o necessário preâmbulo, vamos à Polícia Federal nesse momento em que um delegado escolhido para ser diretor-geral foi vetado pelo STF. Num momento raro, o ministro da Defesa, Fernando Azevedo, emitiu nota oficial afirmando que “Exército, Marinha e Aeronáutica “são organismos de Estado, que consideram a independência e harmonia entre os Poderes imprescindíveis para a governabilidade do País”. É um recado nem tão cifrado da caserna para evitar que um vulcão entre em erupção. Há uma coincidência aqui: a Federal é uma Polícia também de Estado, não do governo. Não lhe cabe um cabresto, um freio contensor, seja qual for. Ninguém pode chegar ao diretor-geral, ou a qualquer um dos 27 superintendentes regionais, e determinar o que deve ou pode, ou não deve, e não pode ser objeto de investigação. Mas aqui entra um obstáculo jurídico: se não faz o que deve fazer, a autoridade policial pode ser processada por prevaricação. Um preço alto para satisfazer a alguém, seja de onde for.


Entenda-se com que tipo de informação a PF trabalha. Como abrange um serviço de inteligência, “não podemos ter acesso a tudo o que se desenvolve na instituição – afinal de contas, muitas operações correm em sigilo, para que não haja interferências em seu andamento, a fim de que não sejam comprometidas” – explica Alexandre Henrique Zarzur, que foi delegado federal por 18 anos, hoje advogado tributarista.

As informações sob responsabilidade dos federais acontecem em quatro níveis: ultrassecretas, secretas, reservadas e sigilosas. As na categoria ultra são protegidas por um prazo de segredo de 25 anos. Nas secretas, o prazo é de 15 anos e nas reservadas, cinco anos. No caso das sigilosas, existem previsões em outras leis, porque são protegidas por outras legislações, como o sigilo bancário, fiscal e industrial.


Como se vê, não é possível fazer com os federais o que bem se entender. É verdade que muitos, mas muitos mesmo, gostariam de saber o que eles estão fazendo. E há muitos que gostariam de ter o poder de mandar na Polícia, tentação nada sublime, quando buscar atender a interesses pessoais, de grupos ou corporativos. Igualmente são muitos que imaginam como seria exercer mecanismos de controle sobre ela. Um recente candidato a ministro da Justiça pretendia assumir o cargo e determinar que os federais se limitassem a “vigiar as fronteiras e tomar conta das estradas”. Nada mais. Simplesmente ridículo.

FUNÇÃO DA PF

Os holofotes estão sobre a PF
Os holofotes estão sobre a PF

Se a polícia judiciária (a Federal é a da União), precisa ter autonomia, é para impedir que sejam arma do chefe do Executivo contra os seus inimigos, como argumenta o jurista Fabio Comparato.

As polícias estaduais são mais suscetíveis às interferências políticas, dominantes ou influentes nos casos de chefia ou condução de inquéritos. Se desagradarem a alguém, delegado podem ser removidos de um lugar para outro, geralmente distantes, caso não rezem por uma cartilha dogmática. De qualquer modo, os chefes de Polícia estaduais são escolhidos pelo governador do Estado, tornado óbvia a subordinação ao Poder Executivo local, o que abrange inclusive os secretários de Segurança Pública.

No caso da Federal, suas atividades previstas abrangem apurar atos contra a ordem política e social, em nível nacional; crimes políticos, previdenciários, lavagem de dinheiro, desvio de recursos públicos e violação de direitos humanos: apuração de infrações penais que tenham repercussão interestadual ou internacional – neste caso, com colaboração da Interpol, sigla em inglês de Organização Internacional de Polícia Criminal; combater o tráfico de entorpecentes (incluindo entre Brasil interligado a outros países da América do Sul) e drogas semelhantes; contrabando de mercadorias; controle de armas de fogo; crimes cibernéticos; proteção dos chefes de Estado de outros países em visita ao Brasil; combater crimes ambientais e contra patrimônios históricos. E mais: processos de imigração, expedição de passaportes; controle dos processos de adoção internacional e empresas de segurança privada. 

Como se vê, a Polícia Federal possui múltiplas atribuições, além de uma Diretoria de Inteligência, que abastece de informações as atividades operacionais, em todo o País, muitas vezes com envolvidos em altos escalões políticos.

A obtenção de tais informações obedece a um eficiente padrão técnico, capaz de prever ações criminosas planejadas, permitindo que muitas delas sejam abordadas ou tenham acompanhamento policial para agir em momento considerado oportuno.

Nova direção na PF significa dispor de um aparato de grande eficiência, que se conecta com órgãos internacionais, ensejando operações conjuntas. Não há como obstruir suas ações, mesmo porque as informações transformadas em inquéritos são encaminhadas ao Ministério Público Federal, fiscal da lei, que por sua vez apresenta denúncias à Justiça Federal. Tentar interferir é provocar situações sob conta e risco individuais, o que é afronta às prerrogativas institucionais.

A Polícia Federal demorou muito para chegar onde está. Inimigos, existem por toda parte. Cínicos, hipócritas e corruptos. Pode parecer coisa de um Quixote policial, amparado por fiéis escudeiros. Seus policiais são discretos. Não existem destaques individuais, embora dentro da Polícia se saiba muito bem quem é quem. Interferências? Só se for combinado antes, pois não existem mecanismos de execução com veredas para obstruções.

Os textos aqui publicados não refletem necessariamente a opinião do Grupo Record.

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