Estelionatários se aperfeiçoam com tecnologia e levam vantagem total diante das investigações
Nos últimos anos, os casos de "171" aumentaram nada menos do que três vezes, em relação aos períodos anteriores
Arquivo Vivo|Percival de Souza e Percival de Souza

Os tempos mudaram, e como dentro desse espaço sem fim (nós é que passamos, eles não), está nos faltando a percepção de que a marginalidade criminal está cada vez mais mutante: cresce na frente e nossas autoridades, conformadas, vão atrás. É tempo perdido. A iniciativa, pode observar, é sempre do criminoso.
Os sintomas são dos mais variados. Um deles é o já famoso “171”, referência do Código Penal para estelionato, o crime em múltiplas formas cometido quando o outro é enganado. Há particularidades: a vítima pode ser ludibriada na sua boa-fé. Mas pode também cair num golpe porque pensa que vai levar algum tipo de vantagem em algo oferecido.
Esse tipo de crime é visto de maneira suave pela Justiça, que o considera de “menor potencial ostensivo”. O estrago que provoca, entretanto, pesa no bolso e atinge momentos que deveriam ser de felicidade, para familiares, pessoas e amigos, diante de – por exemplo – uma programada festa de casamento, formatura, aniversário – e tantas outras.
As reações são praticamente de indiferença. Alguns até se divertem ao ver as vítimas da arapuca. Quando o prejuízo é sentido na própria pele, surge a indignação. Quem vai ressarcir do prejuízo? Ninguém. O estelionatário será punido como merece? Não.
O resultado disso tudo: nos últimos anos, os casos de “171” aumentaram nada menos do que três vezes, em relação aos períodos anteriores. Em números: de 426 em grande salto para 1 milhão e 200 mil. Nos casos virtuais de enganação alheia, passaram de 2018 a 2021, de 7,6 mil para 60,6 mil. Um aumento gigantesco: 600%.
Esses números, apesar de tudo, ainda não expressam a realidade. O que está acontecendo: a marginalidade estelionatária está se aperfeiçoando cada vez mais. Os criminosos avançaram também com a ajuda da tecnologia.
Impressiona a criatividade, ao produzirem nos estilos, novas descobertas e dão até a impressão de que se formaram, de alguma maneira ainda insondável, em ciências da computação. Infiltram-se em leilões digitais. Montam sites falsificados para fazer compras. Fazem transferências bancárias. Sacam dinheiro consignado. Com o fim da era dos cheques, passaram a operar de maneira tecnológica. Do que fazem, ou são capazes de fazer, nem tudo se sabe.
Isso acontece porque muitas vítimas ficam com vergonha de terem sido ludibriadas. Acham penoso admitir que caíram na lábia de alguém, serem consideradas “trouxas” e preferem se manter em silêncio do que, costumam dizer, “passar recibo” diante de algo que deveriam ter desconfiado.
O que fazer? Em termos de legislação, pelo que você acaba de ler, praticamente nada. O legislador, em nosso país, passa a impressão de que vive em outro planeta. Os nomes dados a um verdadeiro embuste judicial estão no fato de que, nos velhos tempos, prevalecia o conceito de que tais fatos, para serem investigados, eram catalogados - tecnicamente em Direito - como “ação pública incondicionada”.
A expressão precisa ser traduzida para leigos, obrigados em esferas fora da sua competência a decifrar os enigmas do nosso ordenamento jurídico, ou falta de ordenamento adequado. “Incondicionada” quer dizer: se você fosse a uma delegacia registrar o que lhe aconteceu, o caso seria investigado por decisão de ofício da autoridade policial.
Aí, então, nossos doutos legisladores mudaram ”incondicionada” para “condicionada” – isto é, exige-se que a vítima faça uma representação, um pedido, uma solicitação. Isso é ridículo: se assim fosse, e não é, porque ninguém vai a uma delegacia por vontade própria, para passear, mas sim, diante do desespero e indignação, pedindo uma providência. Amargurada, a vítima tende a desistir. Elementar, caro Watson.
Mas Sherlock Holmes, o personagem de Conan Doyle, não tem vez no nosso espaço, na verdade uma bolha onde ficam encastelados pretensiosos donos do saber, que embora fragorosamente derrotados pela dupla criminalidade-impunidade, continuam agindo (dormindo?) como se estivessem ainda no século passado.
Depois desse primeiro ato teatral, vamos ao segundo: os geniais legisladores promulgaram um Código onde a pena prevista para todo tipo de vigarista oscila entre um a cinco anos. Ao mesmo tempo, decidiram que com pena até quatro anos ninguém fica preso. Isso equivale a dizer: o criminoso desse tipo não agiu com violência e não oferece perigo algum à sociedade. Será? Não, porque a vítima, ao ser lesada, é atingida diretamente em seu patrimônio.
Além do “171”, existem outras previsões legais para esse tipo de crime. Mesmo que não haja a tipificação restritiva ao malandro, ele dificilmente será preso, a partir de uma sempre benéfica audiência de custódia, que libera até assassino (expressão máxima da violência) e assaltante que rouba praticando barbaridades. Sendo assim, e não é, pensam que o estelionatário é socialmente inofensivo.
Nesse cenário, você é obrigado a viver desconfiado. Ser ingênuo, hoje, é extremamente perigoso para as suas finanças. O “171”, com suas “arapucas”, como se dizia antigamente, hoje teclam mensagens pelo WhatsApp, usando artifícios variados para obter a sua senha. O “171”, agora também eletrônico, apresenta-se até como empreendedores sociais, usando o seu perfil de bom samaritano para oferecer vantajosos investimentos. Você seria “assessorado”, ou seja, teria orientação profissional das sereias do crime para administrar seus próprios fundos.
O formato para esse tipo de golpe varia, por exemplo, com as pirâmides financeiras, onde seu capital iria evoluindo gradativamente, da base para o topo. São fundos camuflados em vigarices e, como se fossem tecnológicos e juristas, chegam a citar leis em vigor referentes a incentivos fiscais, que nada tem a ver com o ato de ludibriar em andamento. Há ainda a técnica de oferecer transferência (repatriação) para o exterior. Em alguns casos, tendo até o Erário como procedência, legitimam a posse de impostos sonegados.
Há, como se percebe, maneiras de lavar dinheiro. Se dinheiro precisa ser lavado, é porque dinheiro é sujo, repleto de imundície moral. Por isso, é regra fundamentas para investigações sobre crime organizado: siga o dinheiro. Sendo ele imundo, faça o trajeto até a lavagem. Al Capone, o gângster americano dos anos trinta, terminou sua carreira assim.
Realisticamente: não é tarefa fácil repatriar tal tipo de dinheiro. E então, como ficamos? Primeiro, culpando a polícia de tudo isso, apesar do óbvio bloqueio à sua ação imposto pela exigência da absurda “condicionada”. Quem decide, Judiciário e Ministério Público, juntos com os congressistas, lava as mãos na varanda de Pilatos.
É verdade que hoje se necessita de policiais capacitados para atuar na repressão à criminalidade digital, onde -por incrível que pareça – a identidade verdadeira do estelionatário consegue ficar oculta.
O que se sabe sobre o “171” em vigor? Pouco. São Paulo é o número 1 dos casos notificados. Os crimes eletrônicos, porém, ficam praticamente fora desse tipo de registro.
Nos modernos tempos de inteligência artificial, a malandragem sofisticada nada tem de artificial. É real, palpável, vencedora. Não se trata de controvérsia judicial. Trata-se da realidade estar desconectada com o dia a dia da vida. Precisamos perceber que a realidade nefasta só pode ser alterada pela própria realidade. Sejamos realistas. Se não for, tudo o que mais ser pensado será inútil.














