Prender ou não prender
A lei deve corresponder ao significado e às exigências das ruas. Está conseguindo? Parece que não
Arquivo Vivo|Percival de Souza, da Record TV
Está havendo um grande descompasso na discussão sobre a decisão de prender ou não prender, ambas questões de interpretações, por vezes monocráticas, ou colegiadas, com tendências para um ou outro lado na hora da justiça ser distribuída. A lei deve corresponder ao significado e às exigências das ruas. Está conseguindo?
Parece que não. É preciso saber olhar sobre o que está acontecendo. De modo perceptivo, conectado com a realidade, para não se ficar sob o domínio das abstrações e teorias.
Quem perde com as discrepâncias? O destinatário da aplicação das leis. A sociedade. A população. Nós. A existência do indispensável Judiciário corresponde, hoje, a 1,2% do nosso PIB. É muito dinheiro, considerando-se que a gigantesca máquina penal abrange ainda a Polícia, o Ministério Público e o sistema penitenciário. Ou seja: começo, meio e fim da aplicação das sanções penais, ou não. Essa gigantesca engrenagem consegue conter a movimentação de outra máquina, a do crime?

Você bem sabe, tanto quanto, ou mais, do que eu. Se, por um lado, o crime acompanha a sociedade como a sombra segue o corpo, de outra parte máquina da persecução penal, abrangente para todas as instituições voltadas exatamente para isso, não tem sido capaz de acionar os freios contensores para refrear os avanços, cada vez maiores, da violação das leis.
Se a reincidência criminal – prende, solta, volta a delinquir, beira a casa de 70% no total, torna-se evidente que a máquina criminal precisa ser engraxada, lubrificada, para ser potência ao mesmo tempo que o motor.
Creio que estamos de pleno acordo quanto a isso. O espectro do real, porém, faz a sua ronda implacável. Ou seja: temos um acervo de 77,3 milhões de processos em trâmite, com participação destacada do setor público. Deste número, tudo noano passado, 22,2 milhões tiveram sentenças. Déficit brutal. Só as execuções fiscais representam 35% do acervo processual. Excessiva litigância, convenhamos. Para se ter uma ideia, no ano passado foram registrados 28 milhões de novos processos.
Claro que toda essa numerologia só pode provocar congestionamentos, lentidão, a necessidade da existência de tribunais superiores para corrigir erros hierarquicamente abaixo.
Parece até que estamos num Brasil sem povo e sim com público, como escreveu o escritor abolicionista Lima Barreto. É o que a voz popular chama de “jogar para a plateia”: a segurança pública causa tantas preocupações quanto os rumos da economia, mas os políticos, a cada época das eleições, fazem promessas mirabolantes e garantem que, com eles, as coisas poderiam mudar. Você sabe que é assim.
Erros e mais erros
A Polícia tem repetido o erro, por exemplo, de fazer indiciamentos por meio de reconhecimentos fotográficos. Quer dizer: existem muitos álbuns, contendo fotos de chamados de “suspeitos”, identificando quem já foi preso anteriormente, principalmente pela prática de roubos e furtos, assassinatos, tráfico de drogas e estupros. Vítimas vão à Polícia, examinam tais álbuns e fazem reconhecimento, ou não. Mais tarde, quando inquérito policial se transforma em processo, o caso é encaminhado ao Judiciário, que aceita ou não esse tipo de prova. Muitas vezes, decisões condenatórias são anuladas por Corte Superiores. Mas quem pode recorrer a elas? Só os que possuem dinheiro suficiente. A grande maioria, claro que não.
O intrigante nisso tudo é a própria lei determina que o reconhecimento, para ser considerado válido, passa pela exigência legal de o suspeito ser colocado ao lado de mais pessoas, com altura e características físicas parecidas, e a vítima - numa sala com pequeno visor, olhe e não seja vista, para sua própria segurança – e assim seja estabelecida a certeza, a dúvida ou a negativa.
Portanto, o ponto de partida criminal é necessariamente a Polícia. Não existe alternativa. Para oferecer uma denúncia, o promotor precisa endossar plenamente a ação policial. Ou apresentar provas novas, o que é raríssimo. Com base nesse ritual, o juiz julga.
Em resumo: a Polícia é o início de tudo, o Ministério Público come no seu prato e o juiz gosta ou não do paladar. Aqui chegamos ao “x” da questão. Quem é preso? Segundo os opositores de plantão, críticos sistemáticos do que chamam, genericamente, de abominável ’’repressão”, dizem que a Polícia apenas captura negros e pobres, assim procedendo, também, nas abordagens. Ao mesmo tempo, afirmam, mostrando convicção, que as prisões são ocupadas à sua grande maioria, pela tez e por pobres.
Vejamos isso, pragmaticamente. Se assim for, ou fosse, admitiríamos, forçosamente, que a Polícia – como um todo institucional – sairiam às ruas exclusivamente para prender pela cor ou baixa condição financeira. Seriam preferenciais, implacavelmente seletivos, para tais capturas. No dia a dia, você pode constatar se as coisas de fato são assim.Há um acréscimo imprescindível a ser feito: se as prisões estão abarrotadas somente pela cor ou grau de pobreza, é porque alguém os mandou para lá. Quem é esse alguém? O juiz. Só ele, exclusivamente ele, pode tomar a decisão de segregar.
Mais: os críticos vivem a denunciar confissões obtidas sob tortura. Mas como, se todos são obrigatoriamente submetidos a exames de corpo de delito, exatamente para ficar comprovado que não sofreram nenhuma coação física? E quando então, como acontece, se “reservam ao direito” de ficar calados, falando somente em juízo?
Assim sendo, a tese estabelece, ou estabeleceria, a existência de uma poderosa máquina de moer gente. Policiais, promotores, juízes e as prisões, todos mancomunados, movimentariam a máquina de persecução penal com DNA racial, institucional, perseguidores dos mal-aventurados sociais e fazendo cuidadosas escolhas para vitimar, com exclusividade, um tipo específico de pessoas.
Não estou dizendo que seja assim, mas a teoria diz expressamente isso, talvez com outras letras e disfarces semânticos. Há meio século trabalho com esse assunto. Já vi incongruências em todos os formatos, muitas togadas, sherloques erráticos e promotores burocráticos, pedindo a “Vossa Excelência”, como postulam nos autos, ao se dirigir à magistratura. Isso sem contar o vocábulo hermético: uma pessoa não morre, “entra em óbito”. Nem êxito numa investigação: “logrou-se êxito”. Os policiais não revidam, resistem à “injusta agressão”. Mas essa é uma questão para a Casa de Machado de Assis. Tal linguagem exige tradução ou interpretação.
Ladrões liberados
Nesse cenário inglório, é claro que há quem leve vantagem. No caso, é o crime. Qual? Na maioria dos casos, inclusive os de violência máxima, o assassinato, permanecem em mistério, não solucionados. 1.410 mulheres foram assassinadas no ano passado. Nas prisões, as crescentes “Faculdades do Crime”, que comandam de dentro para fora e de fora para dentro, sobcomplacentes e olhares. A Justiça manda seus personagens para lá, mas não sabe para que tipo de lugar estão fazendo esse envio.
Resultado: uma sociedade insegura, temerosa, assustada, inconformada. A máquina com poderes decisórios em geral não gosta da Polícia. Seus inquéritos, dizem, não passariam de “caderno de informações”. A audiência de custódia existe apenas parta constata se o preso foi bem tratado na Polícia, sem entrar no mérito, em momento algum, dos motivos que levaram à prisão. Agora, mais uma: a Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça decidiu que se um bandido e tentar entrar na sua casa, armado, arrombando cadeados e fechaduras das portas, estaria apenas praticando “meros atos preparatórios para a prática de crime”, e assim sendo “impedem a condenação por tentativa de roubo circunstanciado”. Traduzido: na tentativa de invasão, o personagem ativo não é criminoso. Em caso de reação, deduzimos, ai de você.
O retrato nu e cru é este. A máquina cruel nos esmaga. Como vítimas, temos que suportar a tudo isso em silêncio, conformados, resignados, perplexos. De vez em quando, explodem reações de violência. Não se deve, mas não é fácil aguentar.














