Logo R7.com
Logo do PlayPlus
Arquivo Vivo - Blogs

Um dos maiores criminalistas de São Paulo e a legítima defesa da honra

Brilhante advogado paulistano venceu 90% dos casos em que atuou, inclusive este altamente controverso

Arquivo Vivo|Renato Lombardi

O advogado Waldir Troncoso no Fórum da Vila Madalena, em 1996
O advogado Waldir Troncoso no Fórum da Vila Madalena, em 1996

Waldir Troncoso Peres, que os amigos carinhosamente chamavam de Espanhol, foi um dos maiores criminalistas de São Paulo e um dos grandes vencedores do Tribunal do Júri paulista. Além de adorar a família, tinha outros dois amores: as corridas de cavalo aos domingos no Jóquei Clube e o cigarro. Fumava muito.

Eu estava no começo de carreira, repórter do jornal Notícias Populares, quando acompanhei todo o processo de um operário que tinha assassinado a mulher a facadas num ponto de ônibus ao encontrá-la com o amante aos beijos e abraços.

O trabalhador, empregado de uma empresa de construção civil, não tinha dinheiro para pagar um advogado e através de um amigo de seu patrão chegou ao escritório de Troncoso Peres.

— Quero a verdade, disse o advogado. Se tem uma pessoa para a qual você não pode mentir é para seu advogado.


O trabalhador explicou que era casado havia oito anos. A mulher sempre o traíra e ele relevava. Era apaixonado por ela. E ela, apesar dos seus namoros, não o abandonava. Dizia que tinha um porto seguro na casa de quarto e cozinha no bairro da Casa Verde, zona norte da capital de São Paulo. Mas chegou o dia em que ele não suportou mais. Ela o traía com um vizinho que debochara dele quando o interpelou e pediu para que se afastasse de sua mulher.

— Ele disse que eu era frouxo, corno, e que minha mulher andara com a metade do bairro.


O assassino que escapara do flagrante, levara ao escritório de Troncoso Peres sua família — mãe, pai, dois irmãos — e, de quebra, três irmãos da mulher que matara e os pais dela. Todos confirmaram que a morena de olhos verdes traia o marido desde os primeiros meses de casamento. Antes da lua de mel, passara um fim de semana na praia com um ex-namorado. E sempre que a família a alertava, ela dizia que pararia com suas “escapadas”. Mas continuava.

Naquela época os advogados usavam em seus argumentos o “matar em legítima defesa da honra”. O Código Penal brasileiro nunca teve um artigo que permitisse a absolvição de quem matasse por ter sido traído. A lenda era que atos de traição, com morte, cometidos por pessoas que se achavam em estado de “completa privação de sentidos e de inteligência no ato de cometer o delito” tinham grande possibilidade de absolvição.


Acreditava-se que um dos artigos do Código dizia que não era considerada criminosa a pessoa que cometesse um assassinato quando estivesse em um estado emocional alterado. E era assim que os juristas usavam seus argumentos no julgamento para justificar a “legítima defesa da honra”.

O trabalhador e sua família foram avisados por Troncoso Peres que não existia essa saída no Código Penal mas era um de seus melhores argumentos para convencer os jurados de que o crime fora praticado por alguém que tinha sido ofendido em sua honra. Quando falaram em honorários, o assassino e sua família disseram que não tinham dinheiro. Poderiam vender uma criação de coelhos e galinhas que mantinham numa chácara na Grande São Paulo. O dinheiro — pensou Troncoso Peres — não dava para pagar sua garrafa de uísque importada que estava sempre à mesa durante o jantar no suntuoso restaurante do Jóquei nos anos 60.

Como o pedido era de um amigo, Troncoso Peres defendeu de graça. O acusado foi a júri popular. Em plenário, quando os próprios pais da vítima depuseram a favor do acusado, o grande advogado notou que não haveria necessidade de toda a sua eloquência. Seu cliente seria absolvido por “legítima defesa da honra”.

E não deu outra: 7 a 0. Troncoso Peres deixou saudade nos tribunais. Nos seus mais de 40 anos de júri, ganhou mais de 90% dos casos. Tive a felicidade de assistir a vários deles. Os estudantes de Direito e os jovens advogados deveriam procurar literatura para saber sobre o grande jurista.

Os textos aqui publicados não refletem necessariamente a opinião do Grupo Record.

Últimas


Utilizamos cookies e tecnologia para aprimorar sua experiência de navegação de acordo com oAviso de Privacidade.