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Advogado de Tacla Duran rebate acusações de Deltan Dallagnol

Segundo Sebastian Suarez, responsável pela Operação Lava Jato agiu de má fé e mentiu para a imprensa brasileira ao falar sobre seu cliente

Christina Lemos|Chris Lemos, da Record TV

Dallagnol acusa Tacla Duran de mentir à Interpol
Dallagnol acusa Tacla Duran de mentir à Interpol

A defesa do advogado e operador financeiro Rodrigo Tacla Duran desmente as acusações feitas pelo procurador da República responsável pela Operação Lava Jato Deltan Dallagnol. Segundo ela, o foragido da Justiça brasileira desde 2016 tem o costume de mentir para investigadores e não é uma pessoa confiável.

O nome de Tacla Duran, apontado como um dos responsáveis pelo crime de lavagem de dinheiro da Odebrecht em operações descobertas pela Lava Jato, voltou ao noticiário após ser divulgado que o Procurador-Geral da República, Augusto Aras, iria retomar as negociações para uma delação premiada do advogado. A primeira tentativa, em 2016, havia sido rejeitada pela força-tarefa da operação. 

O advogado de Tacla Duran, Sebastian Suarez, afirma que seu cliente jamais mentiu para a Interpol, ao contrário do que afirmou Dallagnol.

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De acordo com Suarez, Dallagnol agiu de má fé e mentiu para a imprensa brasileira ao falar sobre a investigação relacionada a seu cliente.


Suarez também declara que a defesa do acusado forneceu provas à Interpol de abusos cometidos pelas autoridades responsáveis pela Lava Jato. Ele diz que Tacla Duran foi perseguido pela Justiça brasileira. 

Segundo ele, o Comitê de Controle da Interpol reconheceu, na ocasião, que as provas "eram suficientes para demonstrar que a atuação do então juiz Sergio Moro, violou o principio da imparcialidade devido aos magistrados, o principio do “in dubio pro reo” e a presunção de inocência de Rodrigo Tacla Duran, havendo sérias dúvidas de que Rodrigo Tacla Duran, pudesse ser submetido a um juízo justo no Brasil."


Leia a nota na íntegra

Sobre as declarações do senhor Deltan Dallagnol, que acusou meu cliente de enganar a Interpol, é preciso esclarecer:

1. Em 24 de julho de 2018, o colegiado do Comitê̂ de Controle da Interpol (CCF) decidiu por unanimidade cancelar a difusão do alerta vermelho para a prisão de Rodrigo Tacla Duran solicitado pelas autoridades brasileiras. Esta decisão foi fundamentada no entendimento sobre a violação de leis, princípios, tratados e normas do Direito internacional, reconhecidos pelo Brasil.


2. Esta defesa forneceu provas ao Conselho da Interpol dos graves abusos cometidos pelas autoridades brasileiras responsáveis pela Operação Lava Jato e as perseguições sofridas pelo advogado Rodrigo Tacla Duran, as quais violaram o Estatuto da Interpol a Declaração Universal dos Direitos humanos, as prerrogativas da advocacia e comprometeram a imparcialidade do juiz responsável e do devido processo legal.

3. O Comitê de Controle da Interpol, entendeu que as provas apresentadas por esta defesa, foram facilmente verificadas e eram suficientes para demonstrar que a atuação do então juiz Sergio Moro, violou o principio da imparcialidade devido aos magistrados, o principio do “in dubio pro reo” e a presunção de inocência de Rodrigo Tacla Duran, havendo sérias dúvidas de que Rodrigo Tacla Duran, pudesse ser submetido a um juízo justo no Brasil.

4. Como consequência da referida decisão, foi eliminado de seus sistemas o alerta solicitado pelo Brasil, assim como a respectiva comunicação a todos os países membros, tendo esta decisão alcance e caráter vinculante para o Brasil, pois o pedido de cooperação policial internacional realizado pela OCN / Brasil.

5. A referida decisão tem o alcance e a magnitude de classificar Rodrigo Tacla

Duran na categoria de indivíduos protegidos.

6. A decisão colegiada da Interpol restabeleceu a verdade e mostrou ao Brasil e ao mundo que o advogado Tacla Duran não é foragido, mas, ao contrário, vítima de uma implacável e obsessiva perseguição e abusos de autoridades comandada por um juiz parcial, o senhor Sergio Moro, o qual desprezou e desrespeitou os mais elementares princípios do Direito.

7. Esta decisão, inédita, foi um alerta ao Estado Brasileiro sobre os excessos, equívocos, a má́ qualidade das investigações a parcialidade e o abuso de autoridade praticados por alguns magistrados e procuradores responsáveis pela Lava Jato, entre os quais se encontra o senhor Deltan Dallagnol, os quais romperam os limites da ética e do Direito ao transformar esta importante investigação em instrumento de poder e disputa politica.

8. O senhor Deltan Dallagonl agiu de má fé e enganou a imprensa e a opinião

pública brasileiras ao divulgar informação falsa sobre a denúncia encaminhada à

Interpol por Rodrigo Tacla Duran. Na realidade, a Interpol decidiu depois de comprovar os atos gravíssimos praticados por criminosos travestidos de paladinos da Justiça, como o senhor Dallagnol, que abusou do cargo de procurador para mentir e difamar.

Os textos aqui publicados não refletem necessariamente a opinião do Grupo Record.

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