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Saiba quais são as doenças que mais afastaram os brasileiros do trabalho neste ano

Problemas de saúde mental, como ansiedade e depressão, que estão em 4º e em 9º lugar, têm registrado aumento nos últimos anos

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Atendimento do INSS em mutirão em Porto Velho (RO)
Atendimento do INSS em mutirão em Porto Velho (RO) Reprodução/Roneymar Alves/INSS

Um levantamento do Ministério da Previdência Social, feito a pedido do R7, mostra as dez doenças que mais concederam benefício por incapacidade temporária, o antigo auxílio-doença, neste ano.

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A principal causa de afastamento do trabalho registrada foi a dor nas costas, denominada dorsalgia (CID M54). De janeiro a agosto, o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) concedeu 131.730 benefícios por causa desse problema.

Em seguida, estão fratura de perna, incluindo tornozelo, com 123.011 benefícios concedidos, e o transtorno que afeta os discos entre as vértebras da coluna, com 21.166 casos.

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Os outros transtornos ansiosos, denominação que inclui, por exemplo, ansiedade e transtorno de pânico, são a quarta causa de afastamento, com 108.095 concessões.

Os problemas de saúde mental têm registrado aumento nos últimos anos. Em 2025, foram concedidos 166.489 benefícios por transtornos de ansiedade e 126.608 por episódios depressivos. A depressão, neste ano, está em 9º lugar, com 72.182 casos até agosto.

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Ranking das causas de licença Arte/R7

O levantamento considera somente aqueles afastamentos por mais de 15 dias e que, consequentemente, geraram um benefício ao segurado do INSS.

As doenças são destacadas por CID (Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas Relacionados à Saúde).

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O auxílio por incapacidade temporária é destinado ao segurado do INSS que comprove estar temporariamente incapaz de exercer seu trabalho ou atividade habitual.

Segundo Thaís Bertuol Xavier, advogada e consultora jurídica do Previdenciarista, plataforma jurídica especializada em direito previdenciário, o afastamento depende dos efeitos da doença sobre a capacidade de trabalho.

“Ter uma doença não significa, automaticamente, estar sem condições de exercer a atividade profissional. O que precisa ser demonstrado é de que forma aquele quadro interfere na atividade profissional. Duas pessoas com o mesmo diagnóstico podem ter situações completamente diferentes perante o INSS”, explica.

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Como solicitar o benefício

  • Acessar o Meu INSS, pelo site ou aplicativo, e entrar com a conta Gov.br;
  • Apresentar atestado médico que comprove a condição de saúde e o período de afastamento;
  • Anexar, quando disponíveis, exames e laudos médicos que auxiliem na análise;

O atestado deve estar legível, sem rasuras e conter:

  • Identificação do segurado;
  • Doença ou CID;
  • Data de emissão;
  • Tempo estimado de afastamento;
  • Assinatura e identificação do profissional responsável.

O requerimento pode ser analisado on-line pelo Atestmed, sem necessidade de comparecimento a uma agência. Em algumas situações, pode ser necessária perícia médica presencial.

O que pode fazer diferença na análise do INSS

Na prática, Thaís Bertuol Xavier destaca os principais pontos que devem ser observados:

  • Incapacidade para o trabalho: o diagnóstico não é suficiente. É preciso demonstrar que os sintomas e limitações comprometem o exercício da atividade profissional;
  • Nexo com o trabalho: quando o transtorno é causado ou agravado pelas condições profissionais, pode ser reconhecido o nexo causal ou concausal, permitindo o enquadramento como doença relacionada ao trabalho;
  • Carência: em regra, são necessárias 12 contribuições ao INSS, além da qualidade de segurado. Quando a incapacidade decorre de acidente de trabalho ou doença profissional, como pode ocorrer em casos de burnout relacionado ao trabalho, a carência pode ser dispensada;
  • Tipo de benefício: se houver perspectiva de recuperação, o segurado pode ter direito ao benefício por incapacidade temporária. Já em casos de incapacidade permanente para qualquer atividade profissional, pode ser avaliada a aposentadoria por incapacidade permanente;
  • Direitos trabalhistas associados: quando reconhecido o nexo com o trabalho, o trabalhador pode ter estabilidade de 12 meses após a alta e manutenção dos depósitos do FGTS durante o afastamento;
  • BPC/LOAS: mesmo quem não contribui para o INSS pode, em determinadas situações, ter acesso ao benefício assistencial. Para isso, é necessário comprovar impedimento de longo prazo, de pelo menos dois anos, e situação de vulnerabilidade socioeconômica.

Laudo precisa mostrar o impacto da doença

Outro ponto importante é a documentação. Segundo Thaís, laudos e relatórios médicos devem ir além da indicação do CID e registrar sintomas, limitações, tratamentos realizados e a necessidade de afastamento.

“Quanto mais clara for a documentação sobre os efeitos da doença na capacidade laboral, mais elementos existem para a análise do caso. O diagnóstico é importante, mas o que está em discussão é a incapacidade”, afirma Thaís.

E se o benefício for negado?

A negativa do INSS não encerra necessariamente a possibilidade de obter o benefício. O segurado pode apresentar recurso administrativo no prazo de 30 dias ou recorrer à Justiça, onde poderá passar por nova perícia médica.

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