VR e VA passam a ser aceitos em qualquer maquininha a partir de novembro
O governo afirma que o trabalhador poderá usar o cartão em mais estabelecimentos e bandeiras, sem limitação a redes exclusivas
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O Ministério do Trabalho e Emprego informou que, a partir de novembro, os cartões de vale-refeição e vale-alimentação passarão a ser aceitos em todas as maquininhas.
A medida faz parte das novas regras que começaram a vigorar em fevereiro deste ano e afetam mais de 22 milhões de trabalhadores.
A mudança foi instituída por decreto que regulamentou o PAT (Programa de Alimentação do Trabalhador) em novembro de 2025.
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“O principal ponto do cronograma que ainda está por ser concluído é a interoperabilidade plena entre os arranjos de pagamento, com prazo de 360 dias a partir da publicação do decreto, portanto até novembro de 2026″, afirmou o ministério em nota.
Trata-se da transição para que o sistema de cartões de vale-refeição e vale-alimentação permita que todos sejam aceitos em diferentes maquininhas.
A previsão é que o sistema esteja integrado daqui a um mês, para que o trabalhador possa usar o cartão em mais estabelecimentos e bandeiras, sem limitação a redes exclusivas.
Entre as medidas já em vigor está a taxa única de até 3,6% que as operadoras podem cobrar de supermercados e restaurantes pelos serviços prestados.
O prazo para repasse dos valores aos estabelecimentos comerciais também passou de 30 para 15 dias.
As empresas de cartões afirmam que aguardam uma regulamentação com a definição de normas, regras e sistemas de operação desse modelo.
Uso para alimentação
O decreto manteve o uso restrito à compra de alimentos e a proibição de que o dinheiro seja usado para outras finalidades, como academias, farmácias, planos de saúde ou cursos.
Segundo o governo federal, o objetivo das medidas é aumentar a concorrência no setor, reduzir os custos e ampliar a liberdade de escolha.
Já estão implementados:
- Limite de 3,6% para a taxa de desconto (MDR) e 2% para a tarifa de intercâmbio.
- Prazo máximo de 15 dias corridos para o repasse aos estabelecimentos.
- Proibição de cobranças adicionais não previstas na regulamentação.
- Proibição de deságio, descontos e benefícios indiretos às empresas contratantes, quando vinculados à operação do benefício.
- Abertura dos arranjos de pagamento com mais de 500 mil trabalhadores, cujo prazo de implementação foi de 180 dias, encerrado em maio de 2026.
- Regras para impedir exclusividade e outras práticas anticoncorrenciais.
O que falta concluir
Segundo o Ministério do Trabalho e Emprego, falta concluir a interoperabilidade plena entre os arranjos de pagamento, o que permite que os cartões e outros meios de pagamento dos benefícios de alimentação e refeição sejam utilizados em diferentes redes de estabelecimentos credenciados, independentemente da operadora ou do arranjo de pagamento.
“Essa é a etapa de 360 dias do decreto e deve estar implementada até novembro de 2026. Na prática, significa permitir que os cartões de VA e VR sejam aceitos nas diferentes redes de captura, sem ficarem limitados à infraestrutura específica de uma determinada operadora”, explica a pasta em nota.
Entenda as principais mudanças do VR e VA
- Limites máximos para as taxas cobradas pelas operadoras.
- A taxa cobrada dos estabelecimentos não pode ultrapassar 3,6%.
- A tarifa de intercâmbio tem teto de 2%, sendo vedada qualquer cobrança adicional.
- A partir de novembro, qualquer cartão do programa deverá funcionar em qualquer maquininha de pagamento, com a implantação da interoperabilidade plena entre bandeiras.
- Redução do prazo de repasse financeiro aos estabelecimentos, que deverá ocorrer em até 15 dias corridos após a transação.
- Abertura dos arranjos de pagamento: sistemas com mais de 500 mil trabalhadores deverão ser abertos, de maneira que quaisquer facilitadoras que observarem as regras da bandeira poderão participar do arranjo.
- Proibição de práticas comerciais abusivas, como deságios, descontos, benefícios indiretos, prazos incompatíveis com repasses pré-pagos e vantagens financeiras não relacionadas à alimentação.
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