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Simples Nacional: prazo para escolher novo modelo termina na sexta-feira

As empresas terão que definir a forma de recolhimento dos novos tributos da reforma tributária

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LEIA AQUI O RESUMO DA NOTÍCIA

  • Micro e pequenas empresas do Simples Nacional têm até 30 de setembro para escolher a forma de recolhimento dos novos tributos IBS e CBS, que entrarão em vigor em 2027.
  • As empresas podem optar por pagar os tributos dentro do boleto único do Simples ou pelo regime regular, conhecido como Simples híbrido.
  • O prazo para desistir das opções vai de 3 de novembro a 20 de dezembro, permitindo reverter a inclusão no Simples ou cancelar o recolhimento de IBS e CBS.
  • O MEI não está sujeito às novas regras, que não se aplicam ao modelo empresarial simplificado.

Produzido pela Ri7a - a Inteligência Artificial do R7

Prazo para opção de nova forma de recolhimento termina nesta sexta-feira (30)
Prazo para opção de nova forma de recolhimento termina nesta sexta-feira (30) Divulgação/Agência Brasil/Arquivo/Fernando Frazão/Agência Brasil

As micro e pequenas empresas do Simples Nacional têm até sexta-feira (30) para escolher a forma do recolhimento dos novos tributos da reforma tributária, que começam a vigorar em 2027.

Com a reforma, os impostos ICMS, ISS, PIS e Cofins serão substituídos por dois novos: IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços).

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A empresa deverá decidir se quer pagar o IBS e a CBS dentro do boleto único do Simples ou pelo regime regular (por fora), o chamado híbrido. A validade dessa escolha será para os meses de janeiro a junho de 2027.

Essa nova não se aplica ao MEI (microempreendedor individual).

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Segundo levantamento da Receita Federal, até o dia 16 de outubro, foram registradas 917.331 solicitações de opção pelo regime regular do IBS e da CBS.

O prazo estava previsto inicialmente para 30 de setembro, mas foi estendido para 30 de outubro.

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Depois, as micro e pequenas empresas terão de 3 de novembro a 20 de dezembro para desistir das opções. O prazo vale tanto para reverter a inclusão no Simples como para cancelar o recolhimento do IBS e da CBS a partir de 2027.

O que é o Simples?

O Simples Nacional é o regime tributário simplificado disponível para microempresas e empresas de pequeno porte que faturem até R$ 4,8 milhões por ano.

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O que também inclui o MEI (Microempreendedor Individual), modelo empresarial simplificado, com limite de faturamento anual de R$ 81 mil, que passará para R$ 110 mil em 2027 e para R$ 140 mil em 2028.

Mas os MEIs não precisam fazer essa opeção.

O que mudou

Com o novo sistema tributário, as empresas enquadradas no Simples Nacional poderão manter o recolhimento da CBS e do IBS dentro da sistemática simplificada. Ou optar pela apuração desses tributos pelo regime regular, mantendo os demais impostos no Simples. Essa segunda alternativa vem sendo chamada de Simples híbrido.

Novo formato

Atualmente, o Simples Nacional tem quase 26 milhões de optantes. Descontados os 17,6 milhões de MEIs, que não podem escolher o híbrido, restam 8,4 milhões de empresas.

No Simples integral, o crédito do comprador fica limitado ao IBS e à CBS devidos pelo fornecedor naquele regime.

No Simples híbrido, valem as regras do regime regular, e isso pode fazer a diferença na hora de uma empresa escolher se compra daquele fornecedor ou de outro, que pode ficar mais barato, por ter feito uma escolha mais adequada à sua realidade.

A Receita reforça a importância de que os contribuintes verifiquem sua situação e observem os procedimentos e prazos estabelecidos para a opção pelo regime tributário aplicável.

Passo a passo

  • Verifique sua situação fiscal: acesse o Portal do Simples Nacional para consultar se a sua empresa não foi excluída para o ano de 2027 devido a débitos ou outras pendências.
  • Decisão sobre IBS/CBS: mesmo quem já é do Simples e está regular pode acessar o portal, caso queira optar pelo recolhimento do IBS e da CBS pelo regime regular (por fora do Simples). Se não fizer nada, eles continuam dentro da guia única.

Prazo

  • Escolha do IBS e CBS: a empresa deverá decidir se quer pagar o IBS e a CBS dentro do boleto único do Simples ou pelo regime regular (por fora). A validade dessa escolha será para os meses de janeiro a junho de 2027.

Perguntas e repostas

1 - E se não realizar a opção pelo recolhimento do CBS e IBS pelo regime regular em setembro/2026?

No primeiro semestre do ano de 2027, a empresa deverá recolher ambos os tributos na guia única do Simples Nacional. Porém, no mês de março de 2027, haverá uma nova oportunidade para realizar essa opção, que produzirá efeitos no segundo semestre do ano de 2027.

2 - Abri minha empresa no final de 2026. E agora?

Se você solicitar a inscrição do CNPJ entre 1º de outubro de 2026 e 31 de dezembro de 2026, a regra é diferente para garantir que você não seja prejudicado:

  • Validade dupla: a opção pelo Simples Nacional realizada no momento da inscrição no CNPJ valerá tanto para o período que restar de 2026 quanto para todo o ano de 2027.
  • IBS e CBS: a escolha que você fizer na abertura sobre pagar o IBS e a CBS por fora (regime regular) valerá a partir de janeiro de 2027.
  • Liberdade de escolha: se você não desejar permanecer como Simples Nacional em 2027, poderá comunicar a exclusão por sua opção no Portal do Simples Nacional, desde que o faça até o último dia de 2026.

3 - Quais são as vantagens para o contribuinte?

  • Possibilidade de desistência: se você fizer a opção e se arrepender, tem até o último dia de novembro de 2026 para cancelar o pedido. O cancelamento é irretratável, ou seja, não será possível fazer nova solicitação para efeitos em 2027.

4 - Por que essa mudança ocorreu?

A finalidade é promover uma transição suave para o novo cenário decorrente da implementação do IBS e da CBS, preservando a coerência normativa e assegurando previsibilidade às microempresas e empresas de pequeno porte.

Fonte: Receita Federal

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