O trabalhador já pode consultar se tem direito a receber o valor que será liberado do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) para aqueles que aderiram ao saque-aniversário e foram demitidos entre janeiro de 2020 e 28 de fevereiro de 2025.O pagamento será nos dias 6, 7 e 10 de março, no valor de até R$ 3 mil, de acordo com o saldo disponível na conta de FGTS. A segunda parcela, para valores superiores a R$ 3 mil, será em 17, 18 e 20 de junho.A Medida Provisória que libera temporariamente o saldo retido foi publicada na última sexta-feira (28), e determina um total de R$ 12 bilhões, para cerca de 12,2 milhões de trabalhadores.Segundo o Ministério do Trabalho e Emprego, cerca de 10 milhões de trabalhadores terão os valores creditados diretamente em suas contas bancárias cadastradas no aplicativo do FGTS, enquanto os outros 2 milhões, que não têm cadastro, poderão sacar o valor nas agências da Caixa ou nas casas lotéricas.A consulta pode ser feita pelo aplicativo do FGTS (opção “Informações Úteis”), pelas agências da Caixa ou pelo telefone 0800 726 0207 (opção “FGTS”).Para saber quanto irá receber, o trabalhador pode consultar o extrato de suas contas no aplicativo do FGTS. Os valores liberados podem ser identificados pelos códigos “SAQUE DEP 50S” ou “SAQUE DEP 50A”.Atualmente, 9,5 milhões de pessoas elegíveis para o saque têm parte de seus recursos comprometidos com empréstimos bancários, o que impede que recebam o valor integral.O saque-aniversário do FGTS permite ao empregado retirar uma parte do saldo no mês de seu aniversário. No entanto, caso seja demitido sem justa causa, fica impedido de acessar o saldo total do FGTS, podendo retirar apenas a multa rescisória de 40%. O restante do fundo fica retido, e o trabalhador precisa esperar até dois anos para ter acesso ao dinheiro.Atualmente, 37 milhões de trabalhadores com conta ativa no FGTS optaram pelo saque-aniversário, e 25 milhões usaram seu saldo como garantia em operações de crédito para antecipação do saque. O FGTS abrange um total de 134 milhões de trabalhadores.O trabalhador que optou pelo saque-aniversário e teve o contrato de trabalho suspenso ou rescindido no período de 01/01/2020 a 28/02/2025, e que possua saldo na conta de FGTS relativa ao contrato.Os valores serão liberados nos casos em que a rescisão contratual tenha ocorrido pelos seguintes motivos:• Despedida sem justa causa;• Despedida indireta, de culpa recíproca e de força maior;• Rescisão por falência, falecimento do empregador individual,empregador doméstico ou nulidade do contrato;• Extinção normal do contrato a termo, inclusive o dos trabalhadores temporários;• Suspensão total do trabalho avulso.Os valores serão creditados automaticamente na conta cadastrada no aplicativo do FGTS. Caso não tenha conta cadastrada, o trabalhador deve procurar os canais de atendimento da Caixa com seus documentos pessoais.Podem ser sacados com cartão cidadão e senha nas lotéricas e nos terminais de caixa eletrônico do banco. Caso o trabalhador não tenha o cartão cidadão, é necessário procurar uma agência da Caixa portando documento pessoal e carteira de trabalho para sacar qualquer valor.- Pelas agências da CAIXA- Pelo telefone 0800 726 0207 (Opção “FGTS”)- Pelo aplicativo FGTS (Opção “Informações Úteis”)Para saber quanto irá receber, o trabalhador pode consultar o extrato de suas contas do FGTS no aplicativo. Os valores liberados podem ser identificados pelos códigos SAQUE DEP 50S ou SAQUE DEP 50A.Fontes: Caixa e Ministério do Trabalho e Emprego