Além da pensão: os direitos que toda mãe precisa conhecer
A participação do pai na assistência, pensão alimentícia e até direito à herança, mesmo se o pai for ausente
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Em muitos lares brasileiros, a maternidade não começa necessariamente com a ausência física do pai, mas com a concentração integral das responsabilidades emocionais, financeiras e domésticas sobre apenas uma pessoa.
E, embora a pensão alimentícia seja o tema mais conhecido dentro do Direito de Família, a proteção jurídica dos filhos vai muito além do pagamento mensal.
Recentemente, discussões sobre abandono afetivo, guarda, convivência familiar e responsabilidade parental ganharam ainda mais relevância jurídica e social.
Na prática, muitas mães ainda desconhecem direitos fundamentais que podem fazer diferença concreta em sua estabilidade e na proteção dos filhos.
Pensão alimentícia é apenas ‘dinheiro para comida’?
Embora a nomenclatura possa nos induzir a esse entendimento, a obrigação não se resume a um valor mensal destinado à alimentação da criança.
O artigo 1.694 do Código Civil determina que os alimentos devem garantir uma vida digna, compatível com a condição social da criança e suas necessidades de desenvolvimento. Isso inclui despesas relacionadas à:
- educação;
- saúde;
- moradia;
- vestuário;
- transporte;
- lazer;
- terapias;
- medicamentos;
- atividades extracurriculares.
Portanto, a pensão alimentícia é instrumento de proteção da dignidade humana e do melhor interesse da criança.
É importante destacar que o desemprego do pai não extingue automaticamente a obrigação alimentar. A Justiça pode revisar ou adequar os valores (por meio da ação revisional de alimentos) conforme a realidade financeira, permanecendo o dever de sustento.
O registro civil pode ser feito apenas pela mãe
Muitas mulheres ainda acreditam que precisam da presença do pai para registrar o nascimento da criança. Entretanto, a Lei n.º 8.560/92, que regulamenta a investigação de paternidade, autoriza a mãe a comparecer sozinha ao cartório para registrar o filho apenas em seu nome. Nesse momento, ela também pode indicar o suposto pai para que seja iniciado o procedimento de averiguação de paternidade.
Nesses casos, o oficial do registro encaminha as informações ao juiz, que poderá:
- ouvir a mãe;
- notificar o suposto pai;
- determinar investigação de paternidade;
- encaminhar o caso ao Ministério Público.
Caso a paternidade seja reconhecida posteriormente, o registro pode ser alterado e o filho passa a ter todos os direitos decorrentes da filiação, incluindo:
- pensão alimentícia;
- herança;
- inclusão em plano de saúde;
- direitos previdenciários;
- convivência familiar.
Divórcio: fim do casamento; não da parentalidade
Mesmo com o fim do relacionamento, permanecem intactos os deveres relacionados aos filhos; a própria Lei do Divórcio — Lei 6.515/77 — deixa claro isso.
A legislação brasileira estabelece que a parentalidade envolve convivência, cuidado, educação, assistência material, participação emocional, proteção integral da criança, promovendo o desenvolvimento saudável dos filhos.
Na prática, porém, muitas mães assumem integralmente consultas médicas, rotina escolar, cuidados diários e organização financeira, enquanto o outro genitor tem participação mínima ou sequer participa.
Também é uma questão legal a igualdade entre os filhos, ou seja, são vedadas quaisquer designações discriminatórias relativas à filiação. Significa que direitos como guarda, alimentos, acompanhamento afetivo e todos os demais direitos concedidos por lei são distribuídos igualmente para todos os filhos, havidos ou não do casamento, sejam biológicos ou adotivos. Todos possuem os mesmos direitos e qualificações.
A burocracia e a importância da guarda unilateral
Pouco se fala sobre o impacto burocrático da ausência paterna na vida cotidiana da mãe solo.
A guarda unilateral ocorre apenas quando um dos pais fica responsável pelas principais decisões da vida da criança. Na guarda unilateral, um decide e o outro acompanha. Isso significa que:
- A criança mora com esse genitor.
- Ele decide sobre escola, saúde, rotina e criação.
- O outro genitor mantém o direito de convivência (visitas) e o dever de pagar alimentos, se for o caso.
Embora a guarda unilateral seja exceção (costuma ocorrer quando há risco à integridade física ou psicológica da criança), sendo regra a guarda compartilhada, a formalização judicial da guarda unilateral pode trazer segurança jurídica e autonomia prática para a mãe responsável.
Quando o pai permanece legalmente vinculado ao poder familiar, mas é ausente na prática, situações simples são convertidas em grandes dificuldades, como:
- matrícula escolar;
- autorização para viagens;
- decisões médicas;
- emissão de documentos;
- mudança de escola;
- tratamentos de saúde;
- transferência de cidade.
A guarda unilateral não elimina automaticamente os direitos de convivência do outro genitor, mas centraliza as decisões da vida cotidiana em quem efetivamente exerce os cuidados da criança. Isso reduz entraves burocráticos e evita que a ausência paterna paralise decisões urgentes relacionadas ao menor.
Mais do que uma questão formal, trata-se de garantir funcionalidade à rotina da criança e estabilidade familiar.
O cuidado emocional como relevância jurídica
O debate jurídico concentrou-se exclusivamente no sustento material por muito tempo. Entretanto, o ordenamento jurídico brasileiro passou a reconhecer que crianças precisam também de convivência, presença e assistência afetiva.
A nova legislação sobre abandono afetivo parental (Lei 15.240/2025) reforçou que o dever dos pais vai além do pagamento da pensão, abrangendo:
- presença ativa;
- orientação educacional;
- acompanhamento emocional;
- convivência familiar;
- apoio psicológico e moral.
A própria jurisprudência brasileira já vinha reconhecendo esse entendimento há anos, e o abandono afetivo pode gerar responsabilização civil e influenciar decisões envolvendo guarda e convivência familiar.
O Projeto de Lei 3717/2021 e a prioridade em benefícios sociais da mãe
Existe um Projeto de Lei, atualmente em tramitação na Câmara dos Deputados; trata-se do PL 3717/2021 que dispõe sobre a prioridade da mãe solo no acesso às políticas públicas que favoreçam a formação de capital humano dela ou de seus dependentes, inclusive nas áreas de mercado de trabalho, assistência social, educação infantil, habitação e mobilidade — a nível federal, estadual ou municipal.
Diversos programas sociais brasileiros adotam critérios de prioridade para mães solo, especialmente em situações de vulnerabilidade econômica, destacando-se a necessidade de ações específicas para reduzir a pobreza infantil e promover a inclusão dessas mulheres na sociedade.
Entre os exemplos mais conhecidos estão:
- prioridade em programas habitacionais, como o “Minha Casa Minha Vida”;
- preferência em benefícios de transferência de renda, e o Projeto de Lei visa cota dobrada em benefícios como Auxílio Emergencial, Bolsa Família e Auxílio Brasil, com pagamento em duas cotas mensais.
- prioridade em políticas assistenciais destinadas à mulher responsável pelo núcleo familiar; o Projeto de Lei prevê políticas públicas que devem priorizar atendimento às mães solo, com foco em áreas de oportunidades para mulheres com menor escolaridade, incluindo regimes de trabalho flexíveis, cotas em empresas e incentivos à contratação, além de ações de qualificação e intermediação de mão de obra.
- acesso prioritário a vagas em creches municipais, conforme regras locais;
- proteção especial em programas voltados à infância e segurança alimentar.
- O Projeto de Lei inclui, a respeito do transporte público e mobilidade urbana, o dever de oferecer subsídios tarifários e atendimento prioritário às mães solo.
Em muitos casos, a mulher responsável pelo lar é considerada titular prioritária do benefício justamente por exercer, sozinha, a manutenção e os cuidados dos filhos.
Essa lógica decorre diretamente do princípio constitucional da proteção integral da criança e da prioridade absoluta prevista no artigo 227 da Constituição Federal.
Muitas mães solo convivem diariamente com sobrecarga emocional, insegurança financeira e sensação de abandono institucional. Em diversos casos, o desconhecimento dos próprios direitos faz com que situações abusivas sejam naturalizadas, e entender que a responsabilidade parental vai além da pensão alimentícia é essencial para romper essa lógica.
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