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Vai trabalhar no feriado? Saiba o que diz a lei sobre os seus direitos

Entenda o repouso semanal remunerado e o pagamento de salários nos dias de feriados civis e religiosos

Direito e Vida Real|Stefanny FeresOpens in new window

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LEIA AQUI O RESUMO DA NOTÍCIA

  • Trabalhadores têm direito a não trabalhar nos feriados, conforme a Lei 605/1949.
  • Exceções incluem atividades essenciais, como saúde e segurança, que podem exigir trabalho em feriados.
  • Se convocado no dia de descanso, o trabalhador deve ser compensado com pagamento em dobro ou folga compensatória.
  • Irregularidades no trabalho durante feriados, como falta de pagamento adequado, ocorrem por falta de conhecimento dos direitos dos trabalhadores.

Produzido pela Ri7a - a Inteligência Artificial do R7

Trabalho no feriado é regulamentado por lei Pixabay

Com a chegada do Dia do Trabalho, fica a dúvida: sou obrigado a trabalhar no feriado? E, se trabalhar, tenho direito a receber mais?

Para isso, existe a Lei 605/1949, que regulamenta o repouso semanal remunerado e o pagamento de salário nos dias feriados civis e religiosos.


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O trabalho no feriado

De modo geral, os feriados são considerados dias de descanso obrigatório, que visam propiciar ao trabalhador a renovação das energias despendidas durante uma semana toda de trabalho.

A regra está prevista na Lei nº 605/1949, que garante ao trabalhador o direito de não prestar serviços nesses dias, sem prejuízo do salário.


No entanto, há exceções, como no caso das atividades consideradas essenciais, como profissionais da área da saúde, segurança, transporte, hotelaria, jornalismo e comércio, devido às exigências técnicas, entendidas como aquelas que pertencem ao interesse público ou às condições peculiares às atividades da empresa ou local de atuação, sendo indispensáveis para a continuidade do trabalho. Ainda assim, as normas legais e coletivas devem ser respeitadas.

Quando a atividade exige funcionamento aos domingos, a empresa não pode simplesmente escalar os funcionários de forma aleatória. É obrigatório organizar uma escala de revezamento mensal, que deve ficar disponível para fiscalização.


Se o trabalhador for chamado para atuar justamente no seu dia de repouso, a lei garante uma compensação: ou ele recebe o dia em dobro, ou ganha uma folga em outro momento, usufruindo a folga compensatória em outra data, o que significa que mesmo o serviço tratado como essencial respeita a dignidade e integridade do trabalhador, que deve ter seu direito de descanso preservado, não havendo abertura para abusos.

No caso de ausência do trabalhador regularmente escalado no feriado, poderá ser considerada falta injustificada, com possíveis descontos e até sanções disciplinares.


Como funciona o pagamento?

Para fins de pagamento do descanso semanal, a “semana” é definida pela lei como o intervalo entre segunda-feira e domingo, imediatamente anterior ao dia destinado ao repouso remunerado. Com base nesse ciclo semanal, que se calcula o direito ao descanso e eventuais reflexos no pagamento.

Se o empregado trabalhar no feriado, ele tem direito a:

  • Receber em dobro pelo dia trabalhado, caso em que, se o trabalhador prestar serviço no domingo ou feriado e não receber folga compensatória, a empresa é obrigada a pagar esse dia em dobro, como dispõe a Súmula 146 do Tribunal Superior do Trabalho - TST; ou
  • Ganhar uma folga compensatória em outro dia.

Vale dizer que a Lei 605/49 determina que a remuneração não será devida quando, sem motivo justificado ou em razão de punição disciplinar, o empregado não tiver trabalhado durante toda a semana anterior.

O pagamento do descanso semanal não é igual para todos, dependendo, portanto, de como o trabalhador é remunerado:

  • Para os trabalhadores que recebem salário fixo mensal ou quinzenal, a lei considera que o valor já inclui os dias de descanso, como domingos e feriados, ou seja, esses dias já estão pagos dentro do salário, mesmo que a pessoa não trabalhe neles.
  • Quem recebe por hora: o descanso é pago com base na jornada normal, incluindo as horas extras feitas com frequência.
  • Quem trabalha por produção (tarefa ou peça): o valor do descanso é calculado com base no que foi produzido durante a semana, dividido pelos dias efetivamente trabalhados.
  • Quem trabalha em casa (trabalho em domicílio): o cálculo é feito dividindo por seis o valor total produzido na semana.

A empresa pode obrigar o trabalho no feriado?

Depende da atividade exercida e do que está previsto em acordo ou convenção coletiva.

A regra é que o dia de descanso deve ser respeitado. Mas, em situações excepcionais, a lei permite o trabalho nesse dia, quando há motivo de força maior (como situações urgentes e imprevisíveis); ou existe a necessidade de concluir um serviço urgente, que não pode ser adiado sem causar prejuízo, cuja empresa precisa de autorização prévia das autoridades trabalhistas, e essa permissão tem prazo limitado de sessenta dias.

Muitos trabalhadores acabam aceitando condições irregulares por desconhecimento. Trabalhar no feriado sem receber em dobro ou sem folga compensatória é uma das irregularidades mais comuns.

Conheça seus direitos e evite abusos.

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Os textos aqui publicados não refletem necessariamente a opinião do Grupo Record.

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