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Quero votar para presidente da CBF: diretas já!

Para responder a uma pergunta de meu filho, comecei explicando a diferença da natureza jurídica da CBF e da OAB

Direito em Pauta|Pedro IokoiOpens in new window

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Entenda a diferença entre as duas entidades Divulgação/OAB e CBF

Após mais uma derrota da seleção brasileira na Copa do Mundo, meu filho, com a perspicácia de um adolescente que conta os dias da semana de acordo com os jogos do Campeonato Brasileiro, me questionou: “Pai, por que não podemos votar para presidente da CBF?”

Comecei explicando que a derrota na Copa do Mundo não era responsabilidade direta do presidente da entidade e que, até onde tenho conhecimento, o novo presidente vem tomando decisões corretas na condução da CBF.


Mas, para responder à pergunta de uma forma que ele pudesse compreender, ingenuamente comecei explicando a diferença da natureza jurídica da CBF (Confederação Brasileira de Futebol) e da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil), uma vez que ele nasceu no ambiente da Ordem e acompanhou o pai participando de tantas eleições da entidade.

Comecei então explicando que a CBF é uma associação de direito privado, sem fins lucrativos, que foi constituída a partir do desmembramento da CBD (Confederação Brasileira de Desporto), em 1979, em que cada modalidade passou a ter a sua própria confederação.


Naquele momento, as 25 federações estaduais que já integravam a CBD permaneceram vinculadas à nova entidade, que tem desde então um sistema eleitoral no qual votam as 27 federações estaduais, os 20 clubes da série A e os 20 clubes da série B, sendo que as federações têm voto peso 3, os clubes da série A voto peso 2 e os clubes da série B voto peso 1.

Para a inscrição de uma chapa para concorrer nas eleições da CBF, ela deve conter o nome do candidato a presidente e dos 8 candidatos a vice-presidente, que obrigatoriamente devem contar com o apoio de 8 federações estaduais e 5 clubes da série A ou B, efetuando o respectivo registro 5 dias antes da data das eleições.


Por ser uma entidade privada que não recebe nenhum tipo de dinheiro público, a CBF não está sujeita à fiscalização do Estado e não tem em suas eleições a participação de nenhuma pessoa ou entidade que não sejam as federações estaduais e os clubes que jogam na série A e B do Campeonato Brasileiro.

Já a OAB é uma autarquia especial de natureza jurídica sui generis, uma vez que não integra a administração pública, não recebe dinheiro público, embora exerça funções públicas previstas inclusive na Constituição Federal.


A OAB foi instituída pelo Decreto nº 19.408/1930, tendo o seu estatuto sido reformulado em dois momentos pelas Leis nº 4.215/1963 e nº 8.906/1994.

Em seu artigo 44, a Lei nº 8.906/1994 estabelece que a OAB tem por finalidade defender a Constituição, a ordem jurídica do Estado democrático de direito, os direitos humanos, a justiça social, e pugnar pela boa aplicação das leis, pela rápida administração da justiça e pelo aperfeiçoamento da cultura e das instituições jurídicas, e promover, com exclusividade, a representação, a defesa, a seleção e a disciplina dos advogados.

Desta forma, os seus inscritos (associados) são aqueles que podem votar para presidente da OAB nas subseções, em chapas compostas por 5 candidatos à diretoria executiva e nas seccionais em chapas compostas por 184 candidatos, para compor o Conselho Seccional, a Diretoria do Conselho Seccional, a Diretoria da CAASP e os representantes de cada Estado no Conselho Federal.

Os candidatos, por sua vez, têm que obedecer aos seguintes requisitos: ser advogado regularmente inscrito, estar em dia com a anuidade, não exercer cargo ou função incompatível com a advocacia, não ocupar cargo em comissão ou função de livre nomeação e exoneração pelo Poder Público, não ter condição disciplinar que impeça e ter no mínimo 3 anos de exercício da advocacia para ser candidato ao Conselho Seccional e 5 anos para os demais cargos.

Então veio a pergunta que me fez escrever o texto inaugural desta coluna: “E quem vota para presidente da OAB nacional?”

Votam para presidente da OAB nacional os 3 conselheiros federais de cada estado e do Distrito Federal.

Enquanto na CBF todas as federações associadas e todos os clubes da série A e B votam para o presidente da entidade, na OAB — defensora do Estado Democrático de Direito — a eleição para presidente nacional é indireta.

Portanto, a OAB nacional ainda adota um sistema eleitoral indireto, como o que vigorou no Brasil para as eleições de Presidente da República durante o regime militar, no qual o presidente era escolhido de forma indireta pelo colégio eleitoral composto por deputados, senadores e delegados escolhidos pelas assembleias legislativas.

A advocacia não pode esquecer que foi a OAB, durante a presidência do saudoso Mário Sérgio Duarte Garcia, que liderou o Comitê Nacional Pró-Diretas, apoiou de forma contundente a Emenda Dante de Oliveira e promoveu a vigília cívica durante a votação da Emenda das Diretas no Congresso Nacional.

Não podemos exigir da CBF que entidades e pessoas que não são associadas possam votar para presidente da entidade, mas não podemos ignorar o fato de que a OAB, defensora da sociedade civil e do Estado Democrático de Direito, com quase 1,5 milhão de inscritos, não tenha eleições diretas para presidente.

Eu, advogado, quero votar para presidente da OAB!! Diretas Já!!

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