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Condomínio pode proibir proprietário de alugar imóvel por aplicativo?

Se a convenção é residencial, aluguel por aplicativo pode ser proibido — e com multa pesada

Dr. Piterson Gomes|Dr. Piterson GomesOpens in new window

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LEIA AQUI O RESUMO DA NOTÍCIA

  • A Justiça de São Paulo proibiu a locação de imóveis por aplicativos em condomínios com convenção de uso exclusivamente residencial.
  • A decisão impõe multa diária de R$ 1 mil em caso de descumprimento da regra.
  • O entendimento ressalta que locação por plataformas digitais tem viés comercial, afetando segurança e rotina do condomínio.
  • A mudança na convenção do condomínio só pode ser feita por assembleia com quorum qualificado, não individualmente.

Produzido pela Ri7a - a Inteligência Artificial do R7

A Justiça de São Paulo foi direta: se a convenção do condomínio prevê uso exclusivamente residencial, não cabe transformar o imóvel em atividade de locação por curta temporada via aplicativos.

A decisão da juíza Monica Di Stasi, da 3ª Vara Cível do Foro Central, proibiu o condomínio de autorizar ou tolerar esse tipo de prática, fixando multa diária de R$ 1 mil em caso de descumprimento.


Esse entendimento segue a linha do Superior Tribunal de Justiça: a exploração por plataformas digitais não é tratada como locação residencial comum. Existe um viés comercial, com rotatividade intensa de pessoas, o que impacta diretamente a segurança, o controle de acesso e a rotina do condomínio.

E aqui está o ponto-chave: a convenção manda. Se está definido como uso exclusivamente residencial, essa regra só pode ser alterada por assembleia, com quórum qualificado. Não é decisão individual, nem flexibilização por conveniência.


Direito de propriedade existe, sim. Mas, dentro do condomínio, ele convive com regras coletivas que todos aceitaram ao adquirir o imóvel.

No seu condomínio, isso já está bem definido… ou o problema só aparece quando começa a rotatividade na portaria?

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Os textos aqui publicados não refletem necessariamente a opinião do Grupo Record.

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