Condomínio pode proibir proprietário de alugar imóvel por aplicativo?
Se a convenção é residencial, aluguel por aplicativo pode ser proibido — e com multa pesada
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Produzido pela Ri7a - a Inteligência Artificial do R7
A Justiça de São Paulo foi direta: se a convenção do condomínio prevê uso exclusivamente residencial, não cabe transformar o imóvel em atividade de locação por curta temporada via aplicativos.
A decisão da juíza Monica Di Stasi, da 3ª Vara Cível do Foro Central, proibiu o condomínio de autorizar ou tolerar esse tipo de prática, fixando multa diária de R$ 1 mil em caso de descumprimento.
Esse entendimento segue a linha do Superior Tribunal de Justiça: a exploração por plataformas digitais não é tratada como locação residencial comum. Existe um viés comercial, com rotatividade intensa de pessoas, o que impacta diretamente a segurança, o controle de acesso e a rotina do condomínio.
E aqui está o ponto-chave: a convenção manda. Se está definido como uso exclusivamente residencial, essa regra só pode ser alterada por assembleia, com quórum qualificado. Não é decisão individual, nem flexibilização por conveniência.
Direito de propriedade existe, sim. Mas, dentro do condomínio, ele convive com regras coletivas que todos aceitaram ao adquirir o imóvel.
No seu condomínio, isso já está bem definido… ou o problema só aparece quando começa a rotatividade na portaria?
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