Expulsar um morador do condomínio é possível?
Em casos extremos, a convivência pode prevalecer até sobre o direito de propriedade
Muita gente acredita que ser dono do imóvel garante liberdade total dentro do condomínio. Não garante. O direito de propriedade não é absoluto, principalmente quando o comportamento do morador começa a afetar a segurança, o sossego e a convivência coletiva.
Em situações mais graves, envolvendo conduta antissocial reiterada, a Justiça já admitiu a possibilidade de afastamento do morador. Mas não é simples nem automático — trata-se de medida extrema, aplicada quando todas as tentativas anteriores falharam.
Para isso, não basta uma reclamação isolada. É necessário histórico, provas, notificações, multas e registros que demonstrem a reincidência e a gravidade da conduta. Sem isso, dificilmente qualquer medida mais severa será sustentada.
A assembleia também tem papel fundamental. É a coletividade que precisa deliberar e demonstrar que aquele comportamento não é mais tolerável dentro do condomínio.
No fim, a regra é clara: viver em condomínio exige respeito. Propriedade não é licença para causar conflito.
E no seu condomínio… já teve alguém que ultrapassou todos os limites?
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