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Briga no WhatsApp do condomínio: a culpa é do síndico?

Nem todo grupo envolve o condomínio — e isso muda tudo

Dr. Piterson Gomes|Dr. Piterson GomesOpens in new window

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LEIA AQUI O RESUMO DA NOTÍCIA

  • O síndico não é responsável por grupos informais de moradores no condomínio.
  • Discussões em grupos paralelos são de responsabilidade dos participantes, não do condomínio.
  • Exageros em comentários podem resultar em ações judiciais por danos morais.
  • O síndico deve focar na administração do condomínio, e não moderar grupos de WhatsApp.

Produzido pela Ri7a - a Inteligência Artificial do R7

Muita gente confunde e acha que o síndico precisa controlar tudo que acontece em grupos de WhatsApp de moradores. Mas não é assim. Se o grupo não é oficial do condomínio, a gestão não tem responsabilidade sobre comentários, discussões ou informações que circulam ali.

Grupo paralelo é espaço informal. Quem participa responde pelo que fala. Ofensa, acusação ou informação falsa não recaem sobre o condomínio, mas sobre quem publicou.


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Inclusive, dependendo do conteúdo, quem exagera pode responder judicialmente por danos morais ou até por crimes contra a honra. Ou seja, o problema deixa de ser “briga de grupo” e passa a ser questão jurídica séria.

O síndico tem outra função: administrar o condomínio, cuidar das contas, da manutenção, da segurança e do cumprimento das regras. Não é moderador de WhatsApp criado por terceiros.


No fim, é simples: grupo de moradores não substitui comunicação oficial.

E no seu condomínio, o grupo é institucional… ou virou terra sem dono?

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Os textos aqui publicados não refletem necessariamente a opinião do Grupo Record.

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