Síndico não pode atrapalhar investigação policial escondendo imagens do condomínio
Quando existe solicitação formal da autoridade policial, o condomínio deve colaborar com a investigação e não dificultar o acesso às imagens de segurança
Muitos síndicos acreditam que a LGPD impede completamente a entrega de imagens das câmeras do condomínio. Mas isso não funciona dessa forma, principalmente quando existe investigação policial em andamento.
Se houver pedido formal da autoridade policial, boletim de ocorrência ou investigação relacionada a crimes, acidentes ou identificação de envolvidos, o condomínio deve colaborar com a apuração dos fatos. Não se trata de entregar imagens livremente para qualquer morador curioso, mas sim de auxiliar a polícia no exercício de sua função pública.
As gravações podem ser fundamentais para esclarecer furtos, agressões, danos, invasões, acidentes e diversas outras situações que dependem de prova visual para identificação de responsáveis.
A Lei Geral de Proteção de Dados não serve como escudo para impedir investigações legítimas. O objetivo da legislação é proteger o uso indevido das informações, e não criar obstáculos para atuação policial ou judicial.
Quando o síndico se recusa injustificadamente a colaborar, normalmente o próximo passo será uma ordem judicial determinando a apresentação das imagens, podendo ainda surgir questionamentos sobre eventual dificuldade ou obstrução da investigação.
O equilíbrio está justamente no bom senso: proteger imagens contra exposição indevida é correto, mas dificultar o trabalho da polícia pode gerar consequências ainda maiores para o condomínio e para a própria gestão.
No fim, a pergunta é simples: o síndico deve proteger as imagens de curiosos… ou impedir que elas ajudem na investigação de um possível crime?
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