Condomínio pode proibir locações de curta temporada, como aluguel por aplicativo?
Quando apartamentos passam a funcionar como hospedagem, a finalidade residencial do condomínio pode entrar em debate
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Produzido pela Ri7a - a Inteligência Artificial do R7
Seu vizinho transformou o apartamento em hospedagem temporária, com entrada e saída constante de pessoas desconhecidas, circulação intensa e movimentação parecida com hotel. Mas, afinal, o condomínio pode impedir esse tipo de prática?
A locação por plataformas como Airbnb costuma gerar discussões porque, embora o proprietário tenha direito sobre seu imóvel, esse uso pode impactar diretamente a segurança, o sossego e a característica residencial do prédio.
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A alta rotatividade de hóspedes pode aumentar riscos, gerar desconforto e alterar completamente a dinâmica entre moradores.
Em muitos casos, a convenção condominial é o principal fator para definir essa possibilidade. Se houver previsão de uso exclusivamente residencial, o condomínio pode restringir ou até proibir locações de curta duração, especialmente quando houver respaldo em assembleia e conformidade com entendimentos judiciais.
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) já reconheceu, em determinadas situações, que condomínios residenciais podem limitar esse tipo de atividade quando ela descaracteriza a finalidade do edifício.
Por isso, não basta apenas insatisfação de moradores ou reclamações isoladas. É essencial analisar convenção, regulamento interno e decisões judiciais aplicáveis antes de qualquer medida.
No fim, a questão é simples: no seu condomínio, Airbnb representa oportunidade de renda… ou virou uma verdadeira dor de cabeça?
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