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Justiça confirma expulsão de morador por violência e tráfico de drogas dentro do condomínio

O direito de propriedade possui limites quando a convivência coloca em risco a segurança, o sossego e a integridade dos demais moradores

Dr. Piterson Gomes|Dr. Piterson GomesOpens in new window

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LEIA AQUI O RESUMO DA NOTÍCIA

  • Justiça confirma a expulsão de um morador por comportamentos antissociais em um condomínio no Guará/DF.
  • Registros incluíam ameaças, barulho excessivo e prisão por tráfico de drogas.
  • Decisão reforça que o direito de propriedade não é absoluto em condomínios e medidas extremas podem ser necessárias.
  • O morador mantém a propriedade do imóvel, mas não pode residir no condomínio enquanto perdurarem as razões da expulsão.

Produzido pela Ri7a - a Inteligência Artificial do R7

O TJDFT (Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios) manteve a exclusão de um morador de um condomínio no Guará (DF) após uma sequência grave de comportamentos considerados antissociais dentro do prédio.

Segundo o processo, havia registros de ameaças, agressividade, barulho excessivo, acúmulo de lixo e até prisão em flagrante por tráfico de drogas dentro do condomínio. Durante uma abordagem policial, o morador ainda teria arremessado objetos e entorpecentes pela janela do apartamento.


A decisão reforça um entendimento cada vez mais presente na Justiça: o direito de propriedade não é absoluto dentro da vida condominial. Quando a convivência se torna insustentável e passa a ameaçar a segurança e a tranquilidade coletiva, medidas extremas podem ser adotadas.

O tribunal destacou que a expulsão de um morador exige diversos cuidados legais, como aplicação prévia de multas, garantia do direito de defesa e aprovação em assembleia com quórum adequado. No caso analisado, todos esses requisitos foram observados.


Importante destacar que o morador não perde a propriedade do imóvel. Ele continua sendo dono da unidade e poderá vender ou alugar o apartamento, mas ficará impedido de residir no condomínio enquanto persistirem as razões que motivaram sua exclusão.

No fim, a discussão é inevitável: quando um morador coloca toda a coletividade em risco, a expulsão seria uma medida necessária… ou um excesso contra o direito de propriedade?


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