Projeto de lei pode dividir gasto para cobrar inadimplente com todo mundo do condomínio
Pelo projeto, custos da cobrança extrajudicial não poderiam ser repassados para o condômino inadimplente
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Produzido pela Ri7a - a Inteligência Artificial do R7
Está em tramitação na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei 6018/2025, que pretende impedir que condomínios repassem ao morador inadimplente os honorários advocatícios contratuais relacionados à cobrança extrajudicial da dívida.
Na prática, o condomínio continuaria precisando contratar advogado para cobrar quem não paga, mas esse custo deixaria de ser incluído diretamente na cobrança do devedor antes do processo judicial.
O grande questionamento é simples: se o inadimplente não arcar com essa despesa, quem vai assumir essa conta? Na maioria dos casos, o valor acabaria sendo absorvido pelo próprio condomínio, impactando diretamente os moradores que já pagam suas obrigações em dia.
O devedor ainda continuaria responsável por multa, juros e correção monetária. Porém, os custos administrativos e jurídicos da cobrança extrajudicial poderiam acabar sendo divididos indiretamente entre todos os condôminos.
Os honorários fixados judicialmente permaneceriam permitidos, mas, até que a cobrança chegue ao Judiciário, o condomínio já enfrentou gastos, desgaste administrativo e perda de tempo tentando recuperar os valores devidos.
Para muitos síndicos e administradores, a sensação é de que medidas como essa tornam a recuperação da inadimplência ainda mais difícil e acabam penalizando justamente quem mantém o condomínio funcionando corretamente.
No fim, a discussão é inevitável: proteger excessivamente o inadimplente ajuda a sociedade… ou transfere a conta para quem já paga tudo em dia?
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