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Projeto de lei pode dividir gasto para cobrar inadimplente com todo mundo do condomínio

Pelo projeto, custos da cobrança extrajudicial não poderiam ser repassados para o condômino inadimplente

Dr. Piterson Gomes|Dr. Piterson GomesOpens in new window

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LEIA AQUI O RESUMO DA NOTÍCIA

  • Tramita na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei 6018/2025, que visa impedir o repasse de honorários advocatícios aos condôminos inadimplentes.
  • Condomínios continuam a necessitar de advogados para cobranças, mas esses custos não seriam cobrados diretamente dos devedores.
  • A possível consequência é que os custos com a cobrança podem ser absorvidos pelos condôminos que estão em dia, impactando negativamente suas finanças.
  • Ainda assim, devedores seriam responsáveis por multas, juros e correção monetária, mas a recuperação da inadimplência pode se tornar mais difícil para síndicos e administradores.

Produzido pela Ri7a - a Inteligência Artificial do R7

Está em tramitação na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei 6018/2025, que pretende impedir que condomínios repassem ao morador inadimplente os honorários advocatícios contratuais relacionados à cobrança extrajudicial da dívida.

Na prática, o condomínio continuaria precisando contratar advogado para cobrar quem não paga, mas esse custo deixaria de ser incluído diretamente na cobrança do devedor antes do processo judicial.


O grande questionamento é simples: se o inadimplente não arcar com essa despesa, quem vai assumir essa conta? Na maioria dos casos, o valor acabaria sendo absorvido pelo próprio condomínio, impactando diretamente os moradores que já pagam suas obrigações em dia.

O devedor ainda continuaria responsável por multa, juros e correção monetária. Porém, os custos administrativos e jurídicos da cobrança extrajudicial poderiam acabar sendo divididos indiretamente entre todos os condôminos.


Os honorários fixados judicialmente permaneceriam permitidos, mas, até que a cobrança chegue ao Judiciário, o condomínio já enfrentou gastos, desgaste administrativo e perda de tempo tentando recuperar os valores devidos.

Para muitos síndicos e administradores, a sensação é de que medidas como essa tornam a recuperação da inadimplência ainda mais difícil e acabam penalizando justamente quem mantém o condomínio funcionando corretamente.


No fim, a discussão é inevitável: proteger excessivamente o inadimplente ajuda a sociedade… ou transfere a conta para quem já paga tudo em dia?


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Os textos aqui publicados não refletem necessariamente a opinião do Grupo Record.

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