Passageiro que invadiu área restrita de aeroporto em Minas pagará R$ 13 mil após acordo com o MPF
Homem havia se atrasado e acessou indevidamente a área restrita na tentativa de chegar até a aeronave

Um passageiro da Azul Linhas Aéreas celebrou acordo penal com o Ministério Público Federal após invadir uma área restrita do Aeroporto de Uberlândia (MG) para tentar embarcar em um voo. O caso foi registrado em 16 de maio de 2025, tendo o invasor permanecido embaixo de uma aeronave da Azul Linhas Aéreas que operaria o voo 4265 e depois do voo 4180, atrasando a partida da aeronave em 25 minutos.
Segundo a investigação, o passageiro havia se atrasado e acessou indevidamente a área restrita na tentativa de chegar até a aeronave. A conduta colocou em risco sua própria segurança e a de funcionários, tripulantes e demais passageiros, além de provocar atraso na decolagem.
O passageiro foi investigado por crime contra a segurança do transporte aéreo e celebrou um Acordo de Não Persecução Penal (ANPP) com o Ministério Público Federal, posteriormente homologado pela Justiça Federal. Pelo acordo, ele se comprometeu a confessar formalmente os fatos e pagar prestação pecuniária.
Ele deverá comparecer trimestralmente em juízo, a fim de comprovar suas atividades, pelo período de dois anos, além de pagar prestação pecuniária, no valor de 8 (oito) salários-mínimos, a entidade pública ou de interesse social, a ser indicada pelo juízo de execução. O acordo determina ainda que o passageiro não se ausentará do local de residência por mais de 15 (quinze) dias ou modificar seu endereço sem prévia comunicação nos autos da homologação do acordo, enquanto este durar.
Para Leonardo Magalhães Avelar , sócio fundador do Avelar Advogados, que atuou no caso pela companhia aérea, o episódio serve de alerta para passageiros: “uma conduta que pode parecer apenas um transtorno no aeroporto pode gerar consequências criminais graves quando coloca em risco a segurança de um voo.”
A celebração do acordo também impede que o passageiro obtenha novo ANPP, transação penal ou suspensão condicional do processo na Justiça Criminal pelos próximos cinco anos.
✅Fique por dentro das principais notícias do dia no Brasil e no mundo. Siga o canal do R7, o portal de notícias da Record, no WhatsApp














