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Luiz Fara Monteiro
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Passageiro que invadiu área restrita de aeroporto em Minas pagará R$ 13 mil após acordo com o MPF

Homem havia se atrasado e acessou indevidamente a área restrita na tentativa de chegar até a aeronave

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Passageiro pagará multa para evitar ação penal Imagem gerada por IA/Gemini

Um passageiro da Azul Linhas Aéreas celebrou acordo penal com o Ministério Público Federal após invadir uma área restrita do Aeroporto de Uberlândia (MG) para tentar embarcar em um voo. O caso foi registrado em 16 de maio de 2025, tendo o invasor permanecido embaixo de uma aeronave da Azul Linhas Aéreas que operaria o voo 4265 e depois do voo 4180, atrasando a partida da aeronave em 25 minutos.

Segundo a investigação, o passageiro havia se atrasado e acessou indevidamente a área restrita na tentativa de chegar até a aeronave. A conduta colocou em risco sua própria segurança e a de funcionários, tripulantes e demais passageiros, além de provocar atraso na decolagem.

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O passageiro foi investigado por crime contra a segurança do transporte aéreo e celebrou um Acordo de Não Persecução Penal (ANPP) com o Ministério Público Federal, posteriormente homologado pela Justiça Federal. Pelo acordo, ele se comprometeu a confessar formalmente os fatos e pagar prestação pecuniária.

Ele deverá comparecer trimestralmente em juízo, a fim de comprovar suas atividades, pelo período de dois anos, além de pagar prestação pecuniária, no valor de 8 (oito) salários-mínimos, a entidade pública ou de interesse social, a ser indicada pelo juízo de execução. O acordo determina ainda que o passageiro não se ausentará do local de residência por mais de 15 (quinze) dias ou modificar seu endereço sem prévia comunicação nos autos da homologação do acordo, enquanto este durar.

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Para Leonardo Magalhães Avelar , sócio fundador do Avelar Advogados, que atuou no caso pela companhia aérea, o episódio serve de alerta para passageiros: “uma conduta que pode parecer apenas um transtorno no aeroporto pode gerar consequências criminais graves quando coloca em risco a segurança de um voo.”

A celebração do acordo também impede que o passageiro obtenha novo ANPP, transação penal ou suspensão condicional do processo na Justiça Criminal pelos próximos cinco anos.

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