Reforma tributária e setor aéreo: MPor propõe incentivo fiscal para ampliar voos regionais no Brasil
Especialista avalia que proposta reconhece a lógica econômica necessária para sustentar a aviação regional

O Brasil tem 504 aeroportos públicos e apenas 163 operam com voos regulares. Em 2025, o país registrou o menor número de rotas domésticas ativas desde 2012, com média de 0,47 passagem aérea por habitante ao ano, cerca da metade da colombiana. As três maiores companhias aéreas concentram mais de 99% da operação doméstica, e duas delas registram patrimônio líquido negativo. É nesse cenário de fragilidade estrutural que o Ministério de Portos e Aeroportos (MPor) apresentou uma proposta para usar a reforma tributária como alavanca de mudança.
A iniciativa busca regulamentar a Lei Complementar nº 214/2025 de forma a conceder redução de 40% sobre o IBS e a CBS para companhias aéreas que destinem ao menos 50% de sua capacidade a voos regionais. A principal mudança em relação ao modelo atual está no critério de enquadramento: em vez de avaliar rota a rota, o ministério propõe tomar a malha total da empresa como unidade de análise. A verificação ficaria a cargo da Anac (Agência Nacional de Aviação Civil), com base em dados operacionais oficiais.
A lógica por trás da medida é o chamado subsídio cruzado, mecanismo já aplicado em outros setores de infraestrutura no Brasil. Rotas mais rentáveis, geralmente entre grandes centros, geram fôlego financeiro para que as companhias mantenham e ampliem voos em regiões de menor demanda. Para Wesley Bento, advogado especialista em Direito Administrativo e sócio do escritório Bento Muniz Advocacia, essa mudança de perspectiva é o ponto central da proposta. “A aviação regional funciona como rede integrada, e rotas rentáveis precisam poder sustentar financeiramente operações de menor demanda. Ao adotar a malha total como unidade de análise, o MPor reconhece essa realidade e desloca o incentivo do insumo para a atividade socialmente desejada”, avalia.
O modelo que a proposta pretende superar tem um histórico problemático. As desonerações estaduais sobre o querosene de aviação, principal mecanismo de incentivo ao setor até aqui, geraram uma disputa permanente entre estados para atrair bases operacionais. Os benefícios mais generosos concentravam os voos nos grandes hubs metropolitanos, condicionados a contrapartidas de conectividade internacional que raramente beneficiam o interior do país. O modelo anterior nunca entregou o que prometia.
A lógica do incentivo ao insumo premiava quem abastecia no estado certo, não necessariamente quem servia as regiões menos atendidas. Esse cenário deixava dois terços dos aeroportos públicos brasileiros sem voos regulares, afirma Bento.
A proposta também representa um avanço em relação ao que a própria Lei Complementar nº 214/2025 havia estabelecido. A lei criou um regime nacional de alíquota reduzida para a aviação regional em substituição aos incentivos estaduais fragmentados, mas mantinha a análise trecho a trecho, exigindo que cada rota individualmente se enquadrasse nos critérios regionais. Para o especialista, ir além dessa limitação é o que torna a iniciativa do MPor relevante do ponto de vista regulatório. Essa medida elimina a competição predatória entre entes federativos e reconhece, de forma expressa, a lógica do subsídio cruzado que é inerente ao setor aéreo, reforça.
A proposta, no entanto, ainda enfrenta resistências técnicas. O Ministério da Fazenda e a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional reconhecem a complexidade de aplicar essa abordagem dentro do novo modelo tributário, e as negociações seguem em andamento.
Para Bento, o debate vai além da técnica tributária. A demanda por uma regulamentação específica para o setor aéreo revela o quanto a tributação, na sua perspectiva extrafiscal, tem um papel importante, com um olhar não só para a arrecadação, mas também para os vieses regulatórios, sociais e de gestão executiva relacionados, conclui.
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