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Combate ao crime organizado: PRF volta atrás sobre parcerias com Gaecos, mas não libera policiais para atuar

No momento em que a integração é a principal bandeira do governo federal contra o crime, PRF segue afastada de operações conjuntas

Natália Martins|Natália MartinsOpens in new window

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LEIA AQUI O RESUMO DA NOTÍCIA

  • A PRF autorizou a retomada de parcerias com os Gaecos, limitando o número de policiais a dois por grupo.
  • Antes do rompimento, estados como Santa Catarina contavam com mais policiais rodoviários nas operações de combate à corrupção.
  • Ainda assim, desde a autorização da DINT, nenhum policial foi liberado para atuação conjunta, gerando insatisfação entre os agentes.
  • Conflitos com a Polícia Federal sobre a investigação têm dificultado a cooperação operacional entre as instituições.

Produzido pela Ri7a - a Inteligência Artificial do R7

Diretoria Geral da PRF dará aval sobre trabalho com Gaecos Reprodução/PRF

O blog teve acesso a um ofício-circular da DINT (Diretoria de Inteligência) da PRF (Polícia Rodoviária Federal) que avisa aos chefes de Seção que “a inteligência está autorizada a retomar os trabalhos junto aos Gaecos, mediante solicitação do órgão parceiro dirigida ao Superintendente Regional.” O documento limita essa integração a dois policiais rodoviários por Gaeco.

Antes do rompimento, que ocorreu em 26 de fevereiro, estados como Santa Catarina chegaram a ter seis policiais rodoviários nos grupos de combate à corrupção dos Ministérios Públicos. Em São Paulo, onde houve um exemplo de operação de sucesso que desmantelou uma área de atuação do crime organizado, a PRF atuava de maneira permanente com três policiais e de forma pontual com dezenas deles.

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Para a atuação em parceria agora, a circular determina a formalização do pedido de colaboração pelo Ministério Público estadual. Um ACT (Acordo de Cooperação Técnica) deve ser assinado pelo Gaeco e pela superintendência regional da PRF, enviado à Diretoria de Inteligência da PRF, em Brasília, para análise do pleito. Com a liberação da DINT, o acordo precisa do aval final da Diretoria Geral da PRF.

A autorização para a retomada das parcerias foi difundida pela DINT em 17 de setembro. De lá para cá, no entanto, a PRF não liberou nenhum policial de seus quadros para atuação conjunta com os Gaecos. Alguns pedidos foram formalizados, mas o blog apurou pelo menos um pedido de colaboração já foi negado e nenhum foi autorizado ainda. Nos bastidores, policiais rodoviários se queixam de que a autorização para a integração teria sido apenas no papel, para evitar críticas ao Ministério da Justiça, mas que, na prática, não deveriam ocorrer.

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Fontes dentro da alta cúpula afirmaram que, apesar do documento, nenhum policial será cedido, apenas a cooperação com troca de informações continuaria acontecendo. Ainda sob reserva, afirmam que os impasses envolvendo a participação da polícia rodoviária em grupos que atuam no combate ao crime organizado são devidos a queixas da Polícia Federal de que a investigação é função da PF, que tem diferenças, historicamente, com membros do Ministério Público, que lideram os Gaecos. Os acordos com a própria PF também chegaram a ser cortados no inicio do ano com as FICCOs (Forças Integradas de Combate ao Crime Organizado), mas foram mantidos em alguns estados e em outros retomados após negociações entre os diretores da PF e da PRF.

Em nota, a PRF confirmou que a liberação de policiais depende de autorização exclusiva do diretor e lembrou a portaria utilizada para proibir a cessão de policiais aos Gaecos, como impeditivo para essas autorizações, apesar da circular de inteligência.

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Veja a íntegra da nota da PRF:

O atual modelo de cooperação entre PRF e FICCO ou Gaeco se dará por Acordo de Cooperação Técnica entre as partes.

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O documento do dia 17 de setembro, difundido pela Diretoria de Inteligência, trata do fluxo e dos requisitos necessários para a cooperação, não tendo caráter autorizador, cuja exclusividade pertence ao diretor-geral.

À luz da Portaria 830 do MJSP, não é autorizado o trabalho operacional conjunto entre PRF e Gaeco.

Para que haja a cessão de servidores para cooperação de inteligência “in loco” no Gaeco, é necessária a observância do instrumento legal que regulamenta a cessão de pessoal, qual seja o Decreto 10.835/21, além do ACT anteriormente citado.

Atualmente não há nenhum servidor PRF cedido ao Gaeco. Em relação à FICCO, não se faz necessária cessão por se tratar de força integrada, restando apenas a formalização do ato entre os dirigentes.

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