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Bens do crime, PF enfraquecida e mistura de leis são questionadas pelo governo em 5ª versão de projeto antifacção

Pasta questiona três pontos de novo relatório e aponta enfraquecimento da PF, perda de recursos do crime organizado e inconstitucionalidade

Natália Martins|Natália MartinsOpens in new window

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Deputado Guilherme Derrite (PP - SP) lê relatório no plenário da Câmara Kayo Magalhães/Câmara dos Deputados - 18.11.2025

O blog conversou com fontes do MJSP (Ministério da Justiça e Segurança Pública) que apontaram três pontos principais de discordância do quinto texto do deputado Guilherme Derrite.

Segundo a pasta, o último substitutivo segue enfraquecendo financeiramente a Polícia Federal e as demais forças de segurança da União. De acordo com o texto, grande parte dos recursos oriundos da prática de crimes será destinada para fundos estaduais, descapitalizando a Polícia Federal e, consequentemente, limitando sua atuação.

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Hoje, a legislação brasileira já prevê o repasse de recursos consideráveis aos estados e ao Distrito Federal.

O segundo ponto é sobre a perda de valores. Segundo avaliação da Justiça, um dos principais avanços legislativos do projeto enviado pelo Poder Executivo é o instrumento de perdimento extraordinário de bens e valores decorrentes de atividades criminosas, que poderia ocorrer mesmo se o criminoso morresse ou o processo prescrevesse, independentemente do trânsito em julgado da sentença condenatória.

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A medida tem como objetivo atacar o coração financeiro das facções e das milícias. Para os técnicos do ministério, o quinto relatório descaracteriza essa medida.

O MJSP também avalia que, ao insistir na criação de uma “lei autônoma”, que trata de temas já disciplinados na “Lei das Organizações Criminosas” e em outros textos legais, o último relatório tem o potencial de “dificultar a aplicação da legislação penal, ao propor inovações para alterar, sem observar a boa técnica legislativa, institutos de longa data testados pela jurisprudência dos tribunais.

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Essa desordem normativa poderá beneficiar criminosos envolvidos em inquéritos policiais ou ações penais em andamento, segundo fontes ouvidas pelo Blog.

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