Acordo da poupança: bancos vão dar mais prazo e aumentar benefícios
Febraban confirma o que a coluna noticiou em primeira mão: prazo que terminaria nesta quinta-feira (12) deve ser prorrogado, STF precisa homologar
O que é que eu faço Sophia|Do R7 e Sophia Camargo
A Febraban (Federação Nacional dos Bancos) acaba de emitir comunicado confirmando a notícia antecipada pela coluna nesta quarta-feira de que o prazo para aderir ao acordo da poupança, que terminaria nesta quinta-feira (12), deve ser ampliado por mais cinco anos. O Supremo Tribunal Federal (STF) precisa homologar o acordo.
Segundo o comunicado, o aditivo que Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec), a Frente Brasileira dos Poupadores (Febrapo), a Confederação Nacional do Sistema Financeiro (CONSIF) e a Federação Brasileira de Bancos (FEBRABAN) vai submeter ainda nesta quarta-feira ao Supremo Tribunal Federal (STF) prevê o aumento do prazo de adesão para cinco anos e amplia a abrangência do acordo, ao incluir as ações de poupadores que estão em tramitação na Justiça envolvendo exclusivamente o Plano Collor I e os processos de bancos abrangidos pelo Programa de Estímulo à Reestruturação e ao Fortalecimento do Sistema Financeiro Nacional (Proer).
Outra novidade é a majoração dos honorários pagos pelos bancos aos advogados, de 10% para 15%, do valor a ser pago aos poupadores, tanto nas ações ordinárias (individuais), como nas execuções de sentenças proferidas em ações civis públicas como regra geral, o que também contribuirá como importante medida de estímulo às adesões.
Serão implantados, ainda, mecanismos operacionais que estimulem e facilitem as adesões, como mesas de negociações diretas com os bancos, assistidas pela Febrapo.
Baixa adesão teria motivado ampliação do prazo
Segundo fontes ouvidas pela coluna, o motivo para a ampliação do prazo e concessão de mais benefícios é porque até o dia 28 de fevereiro, apenas 1 de cada 4 poupadores havia aderido ao acordo.
Segundo dados do Banco Central, a estimativa das instituições financeiras era que, de 730 mil ações judiciais que tramitam sob o tema, cerca de 460 mil estavam aptas a aderir ao acordo.
Segundo a Febraban, até o último dia de fevereiro deste ano, apenas 107.224 poupadores haviam aderido – o que significa que 76,7% dos poupadores do universo dos elegíveis confirmados pelo Banco Central não se interessaram pela proposta.
A Febraban estima que são 502.150 poupadores elegíveis a aderir ao acordo: 358.365 referentes aos planos Bresser, Verão e Collor II e 143.785 referentes ao Collor I.
O Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec), a Frente Brasileira dos Poupadores (Febrapo), a Confederação Nacional do Sistema Financeiro (CONSIF) e a Federação Brasileira de Bancos (FEBRABAN) vão submeter ainda nesta quarta-feira ao Supremo Tribunal Federal (STF) aditivo ao Acordo Coletivo referente à correção de aplicações na poupança durante a entrada em vigor dos planos econômicos Bresser (1987), Verão (1989) e Collor II (1991).
“Nosso propósito é possibilitar a adesão do maior número de pessoas ao acordo, por isso decidimos prorrogá-lo e ampliar sua abrangência”, afirma Murilo Portugal, presidente da FEBRABAN. O executivo explicou que, dada a magnitude e complexidade do processo de adesão, ele foi constantemente aperfeiçoado nos últimos dois anos, com investimentos para a melhoria da plataforma de adesão, realização de mutirões presenciais com a participação do Judiciário para assinatura dos acordos entre bancos e poupadores e em campanhas informativas para a população.
Os encontros presenciais, como já dito, serão intensificados, inclusive em novo formato, envolvendo bancos, Febrapo e advogados dos poupadores. Além disso, devem ser continuados os mutirões organizados em parceria com os tribunais de Justiça estaduais.
O aditivo
Caso ocorra a homologação do aditivo pelo STF, os poupadores que entraram na Justiça com ações coletivas até 11 de dezembro de 2017 podem aderir ao acordo. Pelo acordo original, o prazo para a entrada das ações se encerrava em 31/12/2016.
Em relação às ações que pleiteiam exclusivamente o Plano Collor I, o pagamento será calculado multiplicando-se o saldo nominal da poupança do cliente em abril de 1990 pelo fator de 0,03, obedecendo ainda os seguintes montantes mínimos a serem pagos aos poupadores:
• caso o saldo seja maior ou igual a Cr$ 50.000,00, o poupador receberá, no mínimo, R$ 3.000,00;
• caso o saldo seja menor que Cr$ 50.000,00 e maior ou igual a Cr$ 30.000,00, o poupador receberá, no mínimo, R$ 2.000,00; e
• caso o saldo-base seja menor que Cr$ 30.000,00, o poupador receberá, no mínimo, R$ 1.000,00.
O pagamento de todos os Planos será feito em uma única parcela até 15 dias úteis após a validação da adesão.
Nos próximos cinco anos haverá correção monetária pelo IPCA, de forma escalonada, dos multiplicadores (ou fatores de correção) dos Planos Bresser, Verão, Collor I e Collor II.
O aditivo altera algumas regras de pagamento referentes aos planos Bresser, Verão e Collor II. Os critérios para elegibilidade das ações que tratam desses três planos e as regras para o pagamento dos mesmos são:
• têm direito à reparação poupadores ou herdeiros que acionaram a Justiça dentro do prazo prescricional (20 anos da edição de cada plano);
• também podem aderir os poupadores que, com base em ações civis públicas, entraram com execução de sentença coletiva iniciada até 11 de dezembro de 2017, dentro do prazo prescricional de 5 anos;
As adesões realizadas até a data de prorrogação serão processadas e pagas nos termos das regras do Acordo original. As adesões realizadas a partir da data do aditivo serão processadas nos termos ora pactuados e serão pagas após a sua homologação pelo Supremo Tribunal Federal.
Acordo é ruim para poupador, diz advogado
Para o advogado especializado em Direito Bancário Alexandre Berthe, que tem em seu escritório cerca de 1.000 ações relativas aos expurgos da poupança, o acordo fechado em 2018 é "muito ruim para os poupadores".
"O valor que os bancos estão oferecendo para os poupadores individuais resulta, na prática, em um deságio em torno de mais de 70% do valor a que o poupador teria direito de receber. Como a adesão ao acordo é facultativa, muito poucas pessoas quiseram aderir, já que preferem continuar lutando na Justiça para receber o que tem direito depois de tantos anos na luta do que receber pouquíssimo agora".
Segundo Berthe, menos de 2% dos seus clientes aderiram ao acordo.
"Só aderiu quem estava com graves problemas financeiros ou de saúde e precisava do dinheiro desesperadamente. Um cliente tinha mais de R$ 1 milhão a receber, mas aceitou fechar o acordo por R$ 180 mil pois precisava se tratar de câncer".
O advogado também critica a plataforma criada para a adesão.
"Horrível e burocrática. Os poucos acordos que fechamos foi por meio do jurídico dos bancos, não pela plataforma, pois do jeito que está era como se estivéssemos fazendo serviço de despachante para o banco", diz.
Quem tem direito ao acordo?
Somente têm direito ao acordo os poupadores (ou os herdeiros) que entraram na Justiça com ações individuais ou aderiram a ações coletivas e ações civis públicas nos seguintes prazos:
Ação individual: poupador ou herdeiro que procuraram um advogado para entrar com ação no prazo de até 20 anos da edição do plano econômico.
Ações coletivas ou ações civis públicas: poupador ou herdeiro que executaram sentenças de ações coletivas/ ações civis públicas até 31 de dezembro de 2016.
Quais eram os prazos de cada plano?
Segundo Berthe, o prazo fatal para entrar com a ação individual era:
Plano Bresser: quem entrou com ação até junho de 2007
Plano Verão – até janeiro de 2009
Collor II – ação até março de 2011
“Somente essas pessoas terão direito. Quem não fez nada, ficou esperando uma decisão favorável no futuro, ficou com os extratos guardados em casa imaginando que poderia ser beneficiado, perdeu o direito. O acordo encerrou tudo. Em resumo: quem tem ação tem, quem não tem, não terá mais", diz o advogado.
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