Auxílio de R$ 300: quem começou a receber em julho tem direito?
Leitora começou a receber o auxílio emergencial no mês de julho e quer saber se terá direito a receber as quatro parcelas do auxílio emergencial residual
O que é que eu faço Sophia|Do R7 e Sophia Camargo
A leitora Valeria H. começou a receber o auxílio emergencial no mês de julho e quer saber se também terá direito às quatro parcelas de R$ 300 do auxílio emergencial residual, cujo pagamento será feito até o dia 30 de dezembro, conforme a medida provisória nº 1.000, divulgada nesta quinta-feira (3) pelo governo.
Eis a pergunta que a internauta enviou para a coluna:
A resposta é não.
Segundo explica o Ministério da Cidadania, o pagamento do auxílio residual será assim:
"Serão pagas até quatro parcelas do novo valor. Contudo, o benefício acaba em dezembro deste ano, ou seja, quem começou a receber o auxílio emergencial em abril, terá direito às quatro parcelas. Quem passou a receber a partir de julho, por exemplo, terá direito a apenas uma parcela do novo benefício, que será paga no mês de dezembro", informa o ministério.
O que é o auxílio emergencial residual?
É um benefício no valor de R$ 300 (que pode chegar a R$ 600 no caso das mães solteiras chefes de família) destinado aos trabalhadores informais, microempreendedores individuais (MEI), autônomos e desempregados, e tem por objetivo fornecer proteção emergencial no período de enfrentamento à crise causada pela pandemia do coronavírus.
Quem tem direito ao auxílio emergencial residual?
A pessoa deve cumprir, ao mesmo tempo, os seguintes requisitos:
a) ter mais de 18 anos;
b) Estar desempregado ou exercer atividade na condição de:
- Microempreendedores individuais (MEI);
- Contribuinte individual da Previdência Social;
- Trabalhador Informal.
c) Pertencer à família cuja renda mensal por pessoa não ultrapasse meio salário mínimo (R$ 522,50), ou cuja renda familiar total seja de até 3 (três) salários mínimos (R$ 3.135,00).
Quem não pode receber o auxílio emergencial residual?
De acordo com o parágrafo 3º da Medida Provisória nº 1.000, de 2 de setembro de 2020, o auxílio emergencial residual não será devido ao trabalhador que:
a) Trabalhe com carteira assinada
b) Receba benefício previdenciário ou assistencial, seguro desemprego ou programa de transferência de renda federal, (com exceção do Bolsa Família)
c) Tenha renda familiar per capita (por pessoa) acima de meio salário mínimo e renda familiar mensal total acima de três salários mínimos
d) tenha menos de 18 anos de idade, exceto no caso de mães adolescentes
e) tenha indicativo de óbito nas bases do governo federal
Além disso, o governo incluiu novas regras de exclusão. O auxílio também não será pago a quem:
f) Seja residente no exterior
g) Tenha recebido rendimentos acima de R$ 28.559,70 no ano de 2019
h) Tenha tido, em 31 de dezembro de 2019, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, incluída a terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil
i) Tenha recebido rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma tenha sido superior a R$ 40.000,00 no ano de 2019
j) Tenha sido incluído, no ano de 2019, como dependente no Imposto de Renda como:
- cônjuge;
- companheiro com o qual o contribuinte tenha filho ou com o qual conviva há mais de cinco anos; ou
- filho ou enteado
k) esteja preso em regime fechado;
Esses critérios serão verificados mensalmente, a partir da data de concessão do auxílio emergencial residual.
Leia mais: Tire 14 dúvidas sobre o auxílio emergencial residual
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