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Auxílio emergencial: site para devolução está fora do ar há 3 dias

Excesso de acessos causou instabilidade; previsão era que voltaria neste sábado (9), mas continua travado

O que é que eu faço Sophia|Sophia Camargo, do R7 e Sophia Camargo

Site continuava fora do ar neste sábado (9), às 9h47
Site continuava fora do ar neste sábado (9), às 9h47 Site continuava fora do ar neste sábado (9), às 9h47

Após 627 mil pessoas terem sido notificadas de que deveriam devolver o auxílio emergencial recebido de forma indevida, o site para devolução (http://aplicacoes.cidadania.gov.br/aviso/devolucao), meio pelo qual as pessoas devem entrar em contato e imprimir a Guia de Recolhimento da União (GRU) para devolver os valores, permanece fora do ar desde a quinta-feira (7).

Segundo a mensagem, o sistema está em manutenção e deve retornar no máximo até este sábado (9). Às 9h47, porém, o site permanecia sem acesso.

A coluna entrou em contato com o Ministério da Cidadania para saber o que houve. Segundo a entidade, o número de acessos após as notificações para devolução do auxílio foi muito grande e causou instabilidade no sistema.

A assessoria informou que não haverá prejuízo nem multa para quem não conseguir fazer o acesso agora para devolver os valores.

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Como devolver os valores?

Para devolver as parcelas recebidas fora dos critérios para concessão do auxílio, é preciso acessar o site, inserir o CPF cadastrado no auxílio e clicar na opção “Emitir GRU”. Então o sistema gerará uma Guia de Recolhimento da União (GRU), que poderá ser paga nos bancos.

Quem precisa devolver os recursos?

A devolução se aplica a quem recebeu os recursos de forma indevida, por não se enquadrar nos critérios de elegibilidade do programa, como:

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• Quem estava recebendo benefícios do governo federal, como aposentadoria, seguro-desemprego ou Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda;

• Quem tinha carteira assinada na data do requerimento do auxílio emergencial;

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• Trabalhadores que ao declararem o IRPF (Imposto de Renda Pessoa Física) geraram Darf para restituição de parcelas do auxílio emergencial, mas que ainda não efetuaram o pagamento;

• Pessoas identificadas com renda incompatível com o recebimento, entre outros casos.

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Se ainda tiver dúvidas sobre economia, dinheiro, direitos e tudo o mais que mexa com o seu bolso, envie suas perguntas para “O que é que eu faço, Sophia?” pelo email sophiacamargo@r7.com

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