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Black Friday: Procon-SP vai divulgar boletins a cada duas horas

Serão divulgadas as reclamações e consultas registradas pelos consumidores, informando quais os principais problemas e as empresas mais reclamadas

O que é que eu faço Sophia|Do R7

Procon terá plantão para registrar reclamações ao longo do dia de promoções
Procon terá plantão para registrar reclamações ao longo do dia de promoções Procon terá plantão para registrar reclamações ao longo do dia de promoções

A Black Friday acontece nesta sexta-feira (29) e o Procon-SP promete divulgar, a cada duas horas, boletins com reclamações e consultas registradas pelos consumidores, informando quais os principais problemas e as empresas mais reclamadas. 

Os dados serão divulgados no site e nas redes sociais. O Procon-SP informa também que especialistas estarão atendendo em horário estendido para garantir que os direitos dos consumidores sejam respeitados.

Na edição da Black Friday do ano passado foram registados 742 atendimentos – sendo 478 reclamações e 264 consultas (pelo telefone 151 e redes sociais).

Os principais problemas relatados foram:

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— maquiagem de desconto (quando o desconto oferecido sobre o preço do produto/frete não é real);

— produto/serviço não disponível;

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— mudança de preço ao finalizar a compra;

— pedido cancelado pela empresa após finalização da compra.

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Leia mais: 7 dicas essenciais para economizar e não se endividar na Black Friday

Dicas do Procon para as compras da Black Friday

1) Recomenda-se que o consumidor faça uma lista do produto ou serviço que precisa ou deseja e estipule um limite de gasto, evitando assim gastar mais do que o previsto. Importante também fazer uma pesquisa de preços por meio de aplicativos e sites de comparação de preços.

2) Observar o prazo de entrega e informar-se antecipadamente sobre a política de troca da empresa são atitudes que ajudam a evitar problemas.

3) O consumidor deve evitar clicar em links e ofertas recebidas por e-mail ou redes sociais, fazendo sempre a consulta da página oficial da loja, de preferência digitando o endereço do site.

4) Ao fazer a compra online, é importante salvar todos os documentos que demonstrem a oferta e a confirmação do pedido.

5) Os produtos expostos nas vitrines devem apresentar o preço à vista e, se vendidos a prazo, o total a prazo, as taxas de juros mensal e anual, bem como o valor e número das parcelas.

6) Qualquer produto, nacional ou importado, deve apresentar informações corretas, claras e em língua portuguesa sobre suas características, qualidade, quantidade, composição, preço, garantia, prazo de validade, origem, além dos riscos que possam apresentar à saúde e segurança dos consumidores.

7) Nas compras feitas em sites, após escolher o produto ou serviço, o consumidor deve verificar se o preço será alterado no carrinho virtual ou se o valor do frete é muito mais alto que o habitual.

8) De acordo com o Código de Defesa do Consumidor, em compras feitas fora do estabelecimento, o consumidor tem 7 (sete) dias para se arrepender, cancelar a compra, devolver o produto e pedir o dinheiro de volta (o prazo passa a contar da data da compra ou da entrega do produto).

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