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Carnaval é feriado? Saiba se a empresa é obrigada a dar folga durante a folia

Nos feriados, o trabalhador tem direito à folga ou, em caso de trabalho, recebe as horas em dobro

O que é que eu faço Sophia|Sophia Camargo, do R7 e Sophia Camargo

Carnaval é uma das festas mais tradicionais do país
Carnaval é uma das festas mais tradicionais do país Carnaval é uma das festas mais tradicionais do país

Depois de dois anos sem Carnaval, por restrições impostas pelas pandemia de Covid-19, os trabalhadores esperam ansiosamente o feriadão de quatro dias para se divertir nos blocos ou simplesmente aproveitar o descanso.

Mas será que Carnaval é feriado e a empresa é obrigada a dar folga ou emendar o feriadão?

A resposta é não.

O Carnaval não é feriado nacional e a segunda, terça e quarta-feira de cinzas até o meio-dia também não são dias destinados ao descanso, explica o Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT-MG).

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O que acontece é que por conta da tradição da cultura popular, muitos empregadores, por liberalidade, dispensam os empregados da prestação de serviço nesses dias.

É por isso que muitos trabalhadores acreditam que não precisarão trabalhar nos dias do Carnaval, ou, se trabalharem, terão direito ao pagamento em dobro.

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Pela lei, os feriados nacionais são:

1º de janeiro: Confraternização Universal - Ano Novo

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Sexta-feira da Paixão: Data móvel (neste ano, 7 de abril)

21 de abril: Tiradentes

1º de maio: Dia do Trabalho

7 de setembro: Independência do Brasil

12 de outubro: Aparecida

2 de novembro: Finados

15 de novembro: Proclamação da República

25 de dezembro: Natal

Rio de Janeiro é exceção

O Rio de Janeiro é o único estado brasileiro que considera o Carnaval como feriado oficial. Apenas naquele estado as empresas são obrigadas a liberar os trabalhadores ou pagarem as horas em dobro se eles comparecerem ao trabalho na terça-feira de Carnaval. A segunda-feira não é feriado.

Convenção coletiva

As convenções coletivas de trabalho também podem definir se os trabalhadores descansam ou não durante o feriado. 

No caso específico das instituições bancárias, por determinação da Resolução nº 2.932/2002, do Banco Central (Bacen), a segunda e terça-feira de Carnaval não são consideradas dias úteis para fins de operações praticadas no mercado. Da mesma forma, as Administrações Públicas Federal, Estadual e Municipal costumam declarar o feriado como ponto facultativo, mas essa decisão só alcança os funcionários públicos.

E se eu faltar no Carnaval?

Se o empregado faltar durante o Carnaval sem que seja feriado ou a empresa tenha liberado, será considerado falta injustificada e poderá ter os dias de ausência descontados do pagamento.

Vale lembrar ainda que se o empregado tiver muitas faltas injustificadas durante o ano, isso também vai diminuir o número de dias de férias.

Portanto, já que o Carnaval não é um feriado nacional e nem todo município ou estado considera essa data como feriado, é importante verificar se há previsão na legislação municipal ou estadual, para que a pretensão do trabalhador possa ter amparo legal. Se não houver uma lei municipal ou estadual estabelecendo que o Carnaval seja feriado, o dia de trabalho nessa data será normal. 

Em resumo

Nos locais em que o Carnaval for considerado feriado, os empregados que trabalharem nesses dias deverão ter folga compensatória em outro dia da semana ou receber as horas extras trabalhadas com o acréscimo de pelo menos 100% ou mais, caso haja essa previsão na convenção coletiva da categoria do trabalhador.

Nos locais onde o Carnaval não é feriado, as empresas podem exigir que o empregado cumpra a jornada normalmente, pode dar folga mediante a exigência de que essas horas não trabalhadas sejam compensadas dentro do mesmo mês.

Se o empregado folgar nos dias de Carnaval, explica o tribunal, a empresa poderá exigir que ele cumpra essas horas descansadas em outros dias, com exceção do domingo, respeitado o limite máximo de duas horas extras diárias.

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Veja mais notícias na coluna O que é que eu faço, Sophia?

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