Depois de dois anos sem Carnaval, por restrições impostas pelas pandemia de Covid-19, os trabalhadores esperam ansiosamente o feriadão de quatro dias para se divertir nos blocos ou simplesmente aproveitar o descanso.Mas será que Carnaval é feriado e a empresa é obrigada a dar folga ou emendar o feriadão? A resposta é não. O Carnaval não é feriado nacional e a segunda, terça e quarta-feira de cinzas até o meio-dia também não são dias destinados ao descanso, explica o Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT-MG). O que acontece é que por conta da tradição da cultura popular, muitos empregadores, por liberalidade, dispensam os empregados da prestação de serviço nesses dias. É por isso que muitos trabalhadores acreditam que não precisarão trabalhar nos dias do Carnaval, ou, se trabalharem, terão direito ao pagamento em dobro.Pela lei, os feriados nacionais são: 1º de janeiro: Confraternização Universal - Ano Novo Sexta-feira da Paixão: Data móvel (neste ano, 7 de abril) 21 de abril: Tiradentes 1º de maio: Dia do Trabalho 7 de setembro: Independência do Brasil 12 de outubro: Aparecida 2 de novembro: Finados 15 de novembro: Proclamação da República 25 de dezembro: Natal O Rio de Janeiro é o único estado brasileiro que considera o Carnaval como feriado oficial. Apenas naquele estado as empresas são obrigadas a liberar os trabalhadores ou pagarem as horas em dobro se eles comparecerem ao trabalho na terça-feira de Carnaval. A segunda-feira não é feriado. As convenções coletivas de trabalho também podem definir se os trabalhadores descansam ou não durante o feriado. No caso específico das instituições bancárias, por determinação da Resolução nº 2.932/2002, do Banco Central (Bacen), a segunda e terça-feira de Carnaval não são consideradas dias úteis para fins de operações praticadas no mercado. Da mesma forma, as Administrações Públicas Federal, Estadual e Municipal costumam declarar o feriado como ponto facultativo, mas essa decisão só alcança os funcionários públicos. Se o empregado faltar durante o Carnaval sem que seja feriado ou a empresa tenha liberado, será considerado falta injustificada e poderá ter os dias de ausência descontados do pagamento.Vale lembrar ainda que se o empregado tiver muitas faltas injustificadas durante o ano, isso também vai diminuir o número de dias de férias. Portanto, já que o Carnaval não é um feriado nacional e nem todo município ou estado considera essa data como feriado, é importante verificar se há previsão na legislação municipal ou estadual, para que a pretensão do trabalhador possa ter amparo legal. Se não houver uma lei municipal ou estadual estabelecendo que o Carnaval seja feriado, o dia de trabalho nessa data será normal. • Nos locais em que o Carnaval for considerado feriado, os empregados que trabalharem nesses dias deverão ter folga compensatória em outro dia da semana ou receber as horas extras trabalhadas com o acréscimo de pelo menos 100% ou mais, caso haja essa previsão na convenção coletiva da categoria do trabalhador. • Nos locais onde o Carnaval não é feriado, as empresas podem exigir que o empregado cumpra a jornada normalmente, pode dar folga mediante a exigência de que essas horas não trabalhadas sejam compensadas dentro do mesmo mês. Se o empregado folgar nos dias de Carnaval, explica o tribunal, a empresa poderá exigir que ele cumpra essas horas descansadas em outros dias, com exceção do domingo, respeitado o limite máximo de duas horas extras diárias. _____________________________________ Veja mais notícias na coluna O que é que eu faço, Sophia? Envie suas perguntas para o email sophiacamargo@r7.com. Também é possível enviar suas perguntas pelo Facebook e no Instagram" gallery_id="63e6a976cd77c00f35001455" url_iframe_gallery="noticias.r7.com/prisma/o-que-e-que-eu-faco-sophia/carnaval-e-feriado-saiba-se-a-empresa-e-obrigada-a-dar-folga-durante-a-folia-15022023"]