Todo empregado com carteira assinada tem direito a 30 dias de férias após 12 meses de trabalho. Porém o artigo 130 da CLT estabelece uma relação entre quantidade de faltas injustificadas e dias perdidos das férias. Quem falta demais sem justificar vai perdendo dias de descanso, até não ter direito a nada.Entenda como funciona no vídeo: Veja mais notícias na coluna O que é que eu faço, Sophia? Envie suas perguntas para sophiacamargo@r7.com Curta a coluna no Facebook e no Instagram