Caso Marília Mendonça: expor fotos de cadáver pode ser considerado crime passível de até 3 anos de prisão
Conduta pode ser enquadrada como vilipêndio de cadáver; familiares podem pedir indenização por danos morais
O que é que eu faço Sophia|Sophia Camargo, do R7 e Sophia Camargo
O vazamento de fotos do inquérito policial que investigou a morte da cantora sertaneja Marília Mendonça pode ser considerado crime, e quem o comete está sujeito a prisão por até três anos, além de pagamento de multa. A cantora morreu em acidente de avião, no interior de Minas, em novembro de 2021.
Segundo Beatriz Guedes, advogada especialista em direito médico e penal, o autor (ou autores da ação) cometeu o crime de vilipêndio de cadáver, descrito no artigo 212 do Código Penal, cuja pena é detenção de um a três anos, além de multa.
"Vilipendiar é desrespeitar, profanar ou ultrajar um corpo após a morte. Trata-se de um ato que fere a inviolabilidade dos mortos e desrespeita a memória do falecido e os sentimentos de seus entes queridos", explica a advogada.
O vazamento foi denunciado nesta quinta-feira (13) pela equipe da cantora. A Polícia Civil instaurou procedimento para apurar quem praticou o vazamento dos dados.
Como se comete o crime?
Beatriz explica que o crime de vilipêndio de cadáver pode ser cometido de diversas maneiras, sendo as mais comuns:
Profanação: consiste em violar ou profanar um túmulo, jazigo ou outro local onde se encontre um corpo em repouso, geralmente com intenção de vandalismo ou roubo de objetos.
Necrofilia: a prática sexual com cadáveres, considerada uma das formas mais repugnantes e ultrajantes de vilipêndio de cadáver.
Mutilação ou destruição de cadáver: quando alguém destrói, mutila ou desfigura um cadáver, seja por motivação pessoal, profissional (como em casos de fraudes em seguros) ou por simples crueldade.
Uso indevido de partes do corpo: utilização não consentida de órgãos, tecidos ou outras partes do corpo do falecido para fins não autorizados, como transplantes, experimentos ou comercialização.
Exposição indevida do cadáver: ato de expor um corpo morto de maneira inadequada, sem respeitar as normas e tradições fúnebres, gerando constrangimento aos familiares e à sociedade. "Esse é o ato praticado no caso da divulgação das fotos da cantora", explica a advogada.
Compartilhar fotos também é crime
A advogada afirma que quem compartilha imagens e informações provenientes de um crime de vilipêndio de cadáver também pode ser considerado criminoso. "Isso porque, ao compartilhar essas informações, a pessoa está contribuindo para a disseminação de material desrespeitoso e desumano."
Conduta é abjeta, mas não é criminosa
Já o advogado e professor de direito penal José Nabuco Galvão de Barros Filho considera que, por mais abjeta que seja uma conduta como essa, ela não se encaixa exatamente na descrição do crime, mas cabe indenização por danos morais, que deve ser pedida na esfera cível.
Segundo ele, a danosidade social da condulta de divulgar a imagem é infinitamente maior do que ir a um velório e vilipendiar o cadáver, por isso, seria melhor que houvesse uma pena maior.
"Creio que o correto seria acrescentar um artigo 212-B ao código, tipificando a conduta de divulgar ou publicar fotos, vídeos ou imagens de cadáver, aplicando até mesmo uma pena mais alta."
Não é a primeira vez que esse tipo de conduta acontece. Além da cantora Marília Mendonça, outros famosos como os cantores Cristiano Araújo e Gabriel Diniz tiveram fotos divulgadas, provocando e agravando ainda mais a dor dos familiares.
Fotos vazadas de Marília Mendonça morta repetem crime de Cristiano Araújo e Gabriel Diniz
___________________________
Tem dúvidas sobre economia, dinheiro, direitos e tudo o mais que mexe com o seu bolso?
Envie suas perguntas para email sophiacamargo@r7.com ou para a caixa de mensagens da coluna no Facebook ou Instagram.
Confira as respostas na coluna “O que é que eu faço, Sophia?”
Os textos aqui publicados não refletem necessariamente a opinião do Grupo Record.