Como declarar pagamento de pensão alimentícia no IR 2021
Entenda a diferença entre dependente e alimentando, qual pensão pode ser deduzida e como informar os dados corretamente
O que é que eu faço Sophia|Sophia Camargo, do R7 e Sophia Camargo
Pago pensão alimentícia judicialmente. No meu informe de rendimentos consta o nome e CPF da minha ex-mulher. Tenho dois filhos com ela%2C e pago plano de saúde para os dois. Devo informar na declaração ela como alimentanda e os dois filhos como dependentes no plano de saúde%3F
Resposta: Não. Como você faz os pagamentos por determinação judicial, todos são alimentandos, inclusive seus filhos. E só poderá deduzir as despesas com plano de saúde com eles se isso estiver determinado na sentença judicial.
ENTENDA COMO DECLARAR PAGAMENTO DE PENSÃO ALIMENTÍCIA NO IR2021
Qual a diferença entre dependente e alimentando?
Dependente e alimentando são figuras diferentes na declaração do Imposto de Renda e normalmente aquele que é dependente não pode ser considerado alimentando na mesma declaração (com uma única exceção, explicada mais abaixo, no texto).
Quem é o dependente?
A Receita Federal tem uma relação de pessoas que ela permite incluir como dependentes na declaração do Imposto de Renda.
Alguns exemplos são: o cônjuge, filhos, pais, avós, pessoas que os contribuintes tenham a guarda judicial ou de quem a pessoa seja tutor ou curador. Porém não é todo filho que pode ser dependente nem todo pai.
A Receita Federal tem regras bastante rígidas para permitir a inclusão de um dependente. Por exemplo: um avô só pode incluir um neto na declaração como seu dependente se tiver a guarda judicial da criança. Filhos têm limite de idade. Pais, limite de renda. E assim por diante.
Saiba quem pode ser dependente na declaração de 2021.
E quem é o alimentando?
O alimentando é o beneficiário de uma pensão alimentícia judicial ou decidida por meio de escritura pública que o contribuinte ficou incumbido de pagar.
O alimentando não tem limite de idade, podendo ser uma criança e também um adulto. Se o juiz decidiu que o contribuinte deve pagar uma pensão alimentícia a alguém, seja um ex-marido, ex-mulher, um filho, um pai, então essa pessoa é chamada “alimentando”.
O que é possível deduzir com o dependente?
O contribuinte pode deduzir, consigo mesmo e também com seus dependentes, os seguintes valores, caso opte por fazer a declaração completa:
- R$ 2.275,08 por ano por dependente;
- até R$ 3.561,50 por ano com gastos com educação
- alguns tipos de despesas médicas, sem limite de gastos
- contribuição à Previdência Oficial e também à previdência privada
Confira todas as despesas que podem ser deduzidas na declaração
O que é possível deduzir com o alimentando?
O contribuinte que paga pensão alimentícia judicial ou acordada por meio de escritura pública em cartório pode deduzir integralmente o valor pago a título de pensão alimentícia.
Mas só o que foi decidido pelo juiz. Se o contribuinte separado resolve pagar as despesas de um filho sem que o juiz tenha determinado isso em uma sentença então ele não poderá deduzir estes valores da declaração.
Também é importante lembrar que só é possível deduzir da pensão alimentícia as mesmas despesas que a Receita entende como dedutíveis, como educação e despesas médicas.
Se a sentença obrigar quem paga a pensão alimentícia a cobrir os gastos com aluguéis, condomínio, material escolar ou remédios, por exemplo, essas despesas não são dedutíveis.
É possível ser dependente e alimentando ao mesmo tempo?
Sim, mas apenas em uma única situação.
Normalmente, o contribuinte que paga pensão alimentícia para ex-cônjuge, filhos, pais, não pode incluir estas pessoas como seus dependentes, mas há uma única exceção a essa regra.
No ano em que os alimentandos deixaram de ser dependentes e passaram a receber a pensão alimentícia, eles podem ser incluídos tanto como dependentes quanto como alimentandos.
Isso acontece porque se a pessoa foi um único dia dependente do contribuinte no Imposto de Renda, ela poderá constar como tal na declaração.
Quer um exemplo? Vamos supor que o filho fosse dependente de seu pai até o mês de maio de 2020. Em junho, saiu a sentença que determinou ao pai pagar a pensão alimentícia para o seu filho. A partir de junho de 2020, portanto, esse filho é também um alimentando.
Na declaração do IR 2021 (que abrange o ano-calendário de 2020), essa criança poderá constar como dependente e também como alimentando na declaração.
Mas na declaração dos próximos anos, este filho só poderá constar como alimentando e não mais como dependente de seu pai.
Como declarar o pagamento com alimentando?
Esta declaração deve ser feita na ficha "Pagamentos Efetuados". Os tipos de pensão alimentícia estão determinados sob os códigos 30, 31, 33 e 34.
Assim que escolher o código (por exemplo, código 30 - pensão alimentícia paga a residente no Brasil), informe os dados do alimentando e o valor pago.
E as despesas com educação e com saúde?
Se a sentença determinou que o contribuinte também fizesse os pagamentos com instrução e despesas médicas (como plano de saúde), estas devem ser declaradas nos códigos próprios para esse fim (que estão todos na ficha Pagamentos Efetuados).
Lembre-se de que, ao declarar o pagamento feito a um alimentando, é preciso marcar este dado para que a despesa seja corretamente declarada.
Exemplo:
Pagamentos Efetuados com planos de saúde a alimentando:
Lembre-se de guardar todos os documentos relativos à declaração do Imposto de Renda por no mínimo cinco anos, pois, se cair na malha fina, a Receita pode exigir a comprovação dos valores declarados.
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Ainda ficou com alguma dúvida? Envie suas perguntas para a coluna “O que é que eu faço, Sophia?” pelo e-mail sophiacamargo@r7.com.
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