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Como fazer a devolução do auxílio emergencial para o governo?

Ministério da Cidadania está enviando mensagens pelo celular para orientar como devolver o auxílio recebido indevidamente

O que é que eu faço Sophia|Sophia Camargo, do R7 e Sophia Camargo

Dinheiro recebido indevidamente deve ser devolvido
Dinheiro recebido indevidamente deve ser devolvido Dinheiro recebido indevidamente deve ser devolvido

O Ministério da Cidadania está enviando nesta semana um novo lote de mensagens de celular para orientar a devolução de valores do auxílio emergencial pago indevidamente.

Veja quem vai ter que devolver o dinheiro e como fazer a devolução para o governo:

1) Quem tem que devolver o dinheiro?

Quem recebeu os recursos de forma indevida por não se enquadrar nos critérios de elegibilidade do programa, como:

- Quem estava recebendo benefícios do governo federal, como aposentadoria, seguro-desemprego ou Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda;

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- Quem tinha carteira assinada na data do requerimento do auxílio emergencial;

- Trabalhadores que ao declarar o IRPF (Imposto de Renda Pessoa Física) geraram DARF para restituição de parcelas do auxílio emergencial, mas que ainda não efetuaram o pagamento;

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- Pessoas identificadas com renda incompatível com o recebimento, entre outros casos.

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2) Como faço para devolver o dinheiro?

a) Para devolver as parcelas recebidas fora dos critérios para recebimento do auxílio, acesse o site do Ministério da Cidadania (https://www.gov.br/cidadania/pt-br) ou devolucaoauxilioemergencial.cidadania.gov.br,

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b) Insira o CPF cadastrado no auxílio;

c) Clique na opção “Emitir GRU”;

d) Nesse momento, o sistema gera uma Guia de Recolhimento da União (GRU), que poderá ser paga nos bancos.

3) Como saber se a mensagem é do Ministério e não uma fraude?

Para saber se as mensagens recebidas são verdadeiras, observe:

a) As mensagens enviadas pelo Ministério da Cidadania contêm o registro do CPF do beneficiário e o link iniciado com gov.br.

b) As mensagens serão enviadas pelos números 28041 ou 28042.

c) Para o grupo que recebeu fora das regras do benefício, a mensagem será:

"O CPF ***.456.789-** recebeu Auxilio Emergencial indevidamente. Devolva voluntariamente o auxílio em https://devolucaoauxilioemergencial.cidadania.gov.br/devolucao ou denuncie fraude em gov.br/falabrae;

d) Para o grupo que fez a declaração do IRPF e emitiu DARF para pagamento, a mensagem será:

"O CPF ***.456.789-** possui DARF do Imposto de Renda em aberto relativo ao Auxílio Emergencial. Pague o valor ou denuncie fraude. Acesse gov.br/dirpf21ae.

Fonte: Ministério da Cidadania

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Se ainda tiver mais dúvidas sobre economia, dinheiro, direitos e tudo mais que mexe com o seu bolso, envie suas perguntas para “O que é que eu faço, Sophia?” pelo e-mail sophiacamargo@r7.com

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