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Empregado que tem MEI pode receber seguro-desemprego?

Leitor emite notas de valor pequeno e está inseguro sobre a possibilidade de ser demitido e ficar sem renda

O que é que eu faço Sophia|Sophia Camargo, do R7 e Sophia Camargo

Seguro-desemprego é pago a quem não tem renda
Seguro-desemprego é pago a quem não tem renda Seguro-desemprego é pago a quem não tem renda
Sou empregado em uma empresa mas também sou MEI. Como microempresário%2C tenho emitido notas de pequeno valor. Se for demitido%2C corro o risco de perder o seguro-desemprego%3F

(Pergunta do internauta Ricardo)

Resposta: Sim, pode ficar sem o seguro.

A lei permite que um trabalhador com carteira assinada também seja um microempreendedor individual (MEI). Caso o trabalhador com carteira assinada seja demitido sem justa causa, tem direito ao seguro-desemprego, caso não tenha outra fonte de renda.

Mas se o trabalhador é MEI, o sistema presume que ele tem renda, explica o Ministério do Trabalho e Previdência.

Se a microempresa está ativa, emitindo notas, fica comprovado que o trabalhador tem outra fonte de renda e com isso, o pagamento do seguro-desemprego é bloqueado.

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Caso a microempresa esteja inativa, o trabalhador poderá apresentar recurso administrativo comprovando essa situação e assim solicitar a liberação.

Como apresentar recurso administrativo?

É possível solicitá-lo pelo portal gov.com, na página https://www.gov.br/pt-br/servicos/cadastrar-recurso-relativo-ao-seguro-desemprego.

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Também é possível fazer a solicitação do recurso pelo aplicativo Sine-Fácil. Veja o passo a passo:

Escolha “Seguro-Desemprego".

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Em seguida, a opção “Consultar Seguro-Desemprego”.

Acesse o seu "Requerimento".

Acesse a função “Notificações”, para verificar o motivo da não liberação de parcelas.

Na opção “Recurso”, acesse “Cadastrar Recurso”.

Preencha o campo “Justificativa” e clique em “Enviar”.

Em seguida, anexe arquivos com cópias de documentos que possam justificar a solicitação de recurso.

Confirme a solicitação do recurso seguindo as orientações do aplicativo.

Fonte: Ministério do Trabalho e Emprego

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Ainda ficou com alguma dúvida? Envie suas perguntas para a coluna “O que é que eu faço, Sophia?” pelo email sophiacamargo@r7.com

Veja como regularizar suas dívidas como MEI

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