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Empresa pode descontar falta de estagiário que apresenta atestado?

Internauta ficou doente e faltou ao estágio, mas soube que empresa faria desconto na bolsa; advogada explica

O que é que eu faço Sophia|Sophia Camargo, do R7 e Sophia Camargo

Estágio não gera vínculo empregatício
Estágio não gera vínculo empregatício Estágio não gera vínculo empregatício
Faço estágio%2C fiquei doente e faltei um dia. No dia seguinte levei o atestado%2C mas soube que a falta não seria abonada. A empresa pode fazer isso%3F

(Pergunta da internauta S.)

Resposta: Sim, pode.

Segundo a advogada Adriana Calvo, o estagiário não é um empregado e não tem os mesmos direitos que um trabalhador com carteira assinada. Pela lei, o estagiário tem direito a receber a bolsa-estágio, a tirar 30 dias de descanso a cada 12 meses de trabalho, além de ter um seguro de vida e acidentes pessoais.

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O desconto ou não de faltas ainda que justificadas vai depender da política da empresa.

As ausências do estagiário podem ser descontadas do valor da bolsa-estágio, porque a remuneração pressupõe o cumprimento das atividades previstas no Termo de Compromisso do Estágio.

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Ausências constantes podem motivar rescisão do contrato

Segundo cartilha do Ministério do Trabalho, "ausências eventuais, devidamente justificadas, poderão ser objeto de entendimento entre as partes (poderão ou não gerar desconto). Ausências constantes, no entanto, poderão gerar a iniciativa da parte concedente não apenas de descontar percentuais do valor da bolsa, mas até mesmo de rescindir o contrato."

Estágio cria vínculo empregatício?

O estágio não cria vínculo empregatício de qualquer natureza, observados os seguintes requisitos:

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I – matrícula e freqüência regular do educando em curso de educação superior, de educação profissional, de ensino médio, da educação especial e nos anos finais do ensino fundamental, na modalidade profissional da educação de jovens e adultos e atestados pela instituição de ensino;

II – celebração de termo de compromisso entre o educando, a parte concedente do estágio e a instituição de ensino;

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III – compatibilidade entre as atividades desenvolvidas no estágio e aquelas previstas no termo de compromisso.”

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Se ainda tiver mais dúvidas sobre economia, dinheiro, direitos e tudo mais que mexe com o seu bolso, envie suas perguntas para “O que é que eu faço, Sophia?” pelo e-mail sophiacamargo@r7.com

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