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O que é que eu faço Sophia
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Entreguei o IR 2022 com atraso: multa é descontada da restituição? 

A multa por atraso é devida por quem estava obrigado a entregar a declaração e não o faz dentro do prazo

O que é que eu faço Sophia|Sophia Camargo, do R7 e Sophia Camargo


Prazo para entrega do IR 2022 terminou dia 31 de maio
Prazo para entrega do IR 2022 terminou dia 31 de maio
Atrasei a entrega da declaração de IR esse ano. Pago multa%3F Posso deixar a multa para ser descontada na restituição%3F

(Pergunta do internauta Erismar)

A resposta é sim para as duas dúvidas, mas quanto mais tempo demorar para pagar a multa, mais alta ela fica. Entenda:

A multa por atraso na entrega da declaração é cobrada quando a pessoa que estiver obrigada a prestar contas à Receita faz a entrega após o prazo, que esse ano terminou em 31 de maio.

O valor da multa é de 1% ao mês sobre o valor do imposto de renda devido, calculado na declaração, mesmo que esteja pago. O valor mínimo da multa é de R$ 165,74 e no máximo a 20% do valor do imposto de renda.

O valor da multa começa a contar no primeiro dia seguinte ao da data limite de entrega e termina sua contagem na data do envio da declaração ou, se não for entregue, na data do lançamento de ofício pela Receita Federal.

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Para as declarações com direito à restituição, se a multa não for paga dentro do vencimento, ela será deduzida (descontada), com os respectivos acréscimos legais (juros), do valor do imposto a ser restituído.

Quanto mais tempo demora para pagar a multa, mais alta ela fica.

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Como pagar a multa?

É possível emitir o DARF pelo programa do imposto de renda, pelo e-CAC, na opção Meu Imposto de Renda ou, se a multa já estiver vencida (após os 30 dias), também pode emitir consultando suas dívidas e pendências fiscais (situação fiscal), também no e-CAC.

Você receberá a notificação de lançamento da multa assim que enviar a declaração em atraso. A notificação e o DARF para pagar são emitidos junto do recibo de entrega da declaração.

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Também é possível imprimir uma segunda via da notificação de lançamento por meio do programa da declaração, utilizando-se a opção Declaração > Imprimir > Recibo; ou Salvar Imagem em PDF > Recibo. O mesmo pode ser feito no e-CAC ou no aplicativo para celulares e tablets.

No e-CAC, você pode baixar a notificação e o DARF pelo extrato de processamento da declaração.

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Tem alguma dúvida sobre economia, dinheiro, direitos e tudo o mais que mexe com o seu bolso? Envie suas perguntas para “O que é que eu faço, Sophia?” pelo email sophiacamargo@r7.com.

IMPOSTO DE RENDA 2022 ARTE
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Os textos aqui publicados não refletem necessariamente a opinião do Grupo Record.

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