Resposta: Não. Ao optar pelo saque-aniversário do FGTS, o trabalhador perde o direito de receber o fundo de garantia em caso de demissão. Se for demitido, recebe apenas a multa indenizatória de 40%. Mas ainda que se arrependa da decisão de ter aderido ao saque-aniversário imediatamente e desfaça a opção, o retorno ao saque-rescisão só vai ocorrer após um prazo de carência.A volta à modalidade saque-rescisão só vai ocorrer no primeiro dia útil do 25º mês seguinte ao da solicitação. Mesmo assim, o trabalhador não consegue sacar o dinheiro que ficou "preso" quando foi demitido daquele emprego. Isso porque a sistemática do saque-rescisão só vai valer para um novo contrato de trabalho. Aquele dinheiro que ficou retido lá no fundo na modalidade saque-aniversário só vai poder ser sacado em outras ocasiões, como, por exemplo, compra da casa própria, aposentadoria, doenças graves e demais casos previstos em lei. ____________________________________ Ainda ficou com alguma dúvida? Envie suas perguntas para a coluna “O que é que eu faço, Sophia?” pelo email sophiacamargo@r7.com