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Fui cortado do Bolsa Família, vou receber o auxílio emergencial?

É possível receber o auxílio emergencial mesmo não estando no programa Bolsa Família, mas é preciso atender a todas as condições

O que é que eu faço Sophia|Do R7 e Sophia Camargo

Quem tem carteira assinada não recebe o auxílio emergencial
Quem tem carteira assinada não recebe o auxílio emergencial Quem tem carteira assinada não recebe o auxílio emergencial

Quem está com o Bolsa Família cortado deve fazer o cadastro ou o auxílio vai para a conta do Bolsa Família?

(Pergunta do internauta César e de vários outros internautas)

Resposta: Depende. 

Para receber o auxílio emergencial é preciso atender a todas as regras para receber este auxílio (confira mais abaixo todas as condições) . Essas condições são cumulativas, ou seja, é preciso cumprir TODAS ELAS.

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Atendidas essas condições, quem já estiver cadastrado no Cadastro Único (CadÚnico) até o dia 20 de março de 2020, ou recebe o benefício Bolsa Família, receberá o benefício automaticamente, sem precisar se cadastrar.

Como no seu caso você foi cortado do Bolsa Família, precisa conferir se ainda está inscrito do Cadastro Único. Se estiver (até o dia 20 de março), receberá automaticamente caso sejam cumpridas as condições de recebimento.

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Se não estiver cadastrado, mas tem direito ao auxílio, poderá se cadastrar no aplicativo do Auxílio Emergencial da Caixa pela App Store (sistema IOS) ou Play Store (sistema Android) ou pelo site da Caixa Econômica Federal (https://auxilio.caixa.gov.br/#/inicio). 

Atenção: tome muito cuidado para baixar o aplicativo correto, pois já existem golpes na praça (inclusive aplicativos falsos).

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Essa é a aparência do aplicativo disponibilizado pela Caixa:

Reprodução do logotipo original do aplicativo Auxílio Emergencial da Caixa
Reprodução do logotipo original do aplicativo Auxílio Emergencial da Caixa Reprodução do logotipo original do aplicativo Auxílio Emergencial da Caixa

1) O que é o auxílio emergencial?

É um benefício no valor de R$ 600 (que pode chegar a R$ 1.200 em alguns casos) destinado aos trabalhadores informais, microempreendedores individuais (MEI), autônomos e desempregados, e tem por objetivo fornecer proteção emergencial no período de enfrentamento à crise causada pela pandemia do coronavírus.

2) Quais são as condições para receber o auxílio emergencial?

Pode solicitar o benefício quem atender a todos os seguintes requisitos:

a) tiver mais de 18 anos;

b) Esteja desempregado ou exerça atividade na condição de:

- Microempreendedores individuais (MEI);

- Contribuinte individual da Previdência Social;

- Trabalhador Informal.

c) Pertença à família cuja renda mensal por pessoa não ultrapasse meio salário mínimo (R$ 522,50), ou cuja renda familiar total seja de até 3 (três) salários mínimos (R$ 3.135,00).

3) Quem não tem direito ao auxílio?

- Quem tem emprego formal ativo (ou seja, está trabalhando com carteira assinada);

- Quem pertence à família com renda superior a três salários mínimos (R$ 3.135,00) ou cuja renda mensal por pessoa maior que meio salário mínimo (R$ 522,50);

- Quem está recebendo Seguro Desemprego;

- Quem está recebendo benefícios previdenciários, assistenciais ou benefício de transferência de renda federal, com exceção do Bolsa Família;

- Quem recebeu rendimentos tributáveis acima do teto de R$ 28.559.70 em 2018, de acordo com declaração do Imposto de Renda.

4) Como sei se estou no Cadastro Único (CadÚnico)?

​Para consultar o seu cadastro, o Ministério da Cidadania disponibilizou o aplicativo para celular Meu CadÚnico, que está disponível para baixar nas lojas Android e Apple. A mesma consulta pode ser acessada também na internet (https://meucadunico.cidadania.gov.br/meu_cadunico/). O ministério da cidadania esclarece que esse aplicativo não serve para fazer a inscrição no cadastro, mas apenas para consultar se está nele.

5) Quando vou receber o pagamento?

Os primeiros a receber serão aqueles que estão no Cadastro Único, depois os que se cadastrarem pelo app da Caixa e, em terceiro, os do Bolsa Família. Veja a explicação do calendário completo.

Fontes: Caixa Econômica Federal, Ministério da Cidadania, Adriane Bramante, presidente do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP), João Badari, especialista em Direito Previdenciário e sócio do escritório Aith, Badari e Luchin Advogados e Marta Gueller, especialista em Direito Previdenciário e sócia da Gueller e Vidutto Sociedade de Advogados.

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Se ainda tiver mais dúvidas sobre economia, dinheiro, direitos e tudo mais que mexe com o seu bolso, envie suas perguntas para “O que é que eu faço, Sophia?” pelo e-mail sophiacamargo25@gmail.com

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