IR 2020: errou na declaração? Saiba corrigir para não cair na malha fina
Contribuinte pode corrigir erros e alterar todos os dados da declaração, mas só até dia 30 é possível alterar a escolha entre modelo completo e simplificado
O que é que eu faço Sophia|Do R7 e Sophia Camargo
Errou na declaração do Imposto de Renda e está com medo de cair na malha fina? Não se preocupe. É possível corrigir a declaração e até alterar todos os dados informados, como renda, bens, dívidas e incluir pagamentos feitos a médicos e outros profissionais que tenha esquecido de informar, por exemplo.
A correção é bem simples e deve ser feita no próprio programa da entrega da declaração, por meio de uma declaração retificadora.
O prazo de entrega de declaração foi adiado neste ano para dia 30 de junho, por conta da pandemia de coronavírus. Normalmente, a entrega é feita até o último dia útil do mês de abril.
Mas fique bastante atento a um detalhe que pode fazer a diferença na hora de pagar ou restituir imposto.
Até o último dia do prazo da entrega, que termina nesta terça-feira (30) a Receita permite inclusive mudar o modelo utilizado para declarar.
Se o contribuinte entregou pelo modelo de deduções legais (também conhecido como modelo completo), por exemplo, e, ao retificar, percebe que terá mais imposto a pagar ou menos a restituir se mantiver o modelo, pode substituir pelo modelo simplificado.
Mas depois do dia 30 de junho não poderá mais mudar o modelo da declaração, mesmo que isso signifique pagar mais imposto ou restituir menos.
Saiba como fazer a declaração retificadora
Entre no programa da declaração do Imposto de Renda. No programa de IR 2020 existem divisões de abas para os diversos estágios da declaração: "Nova", "Em preenchimento" e "Transmitidas". Clique na aba "Transmitidas" e em seguida no ícone "Retificar declaração".
Na tela “Identificação do Contribuinte”, responda à pergunta “Que tipo de declaração você deseja fazer?” clicando no ícone “Declaração Retificadora”.
Para fazer a declaração retificadora é obrigatório incluir o número do recibo
Neste caso, é obrigatório informar o número do recibo da declaração enviada anteriormente. É possível encontrar o recibo no arquivo enviado da declaração anterior. Se não tem mais esse arquivo, terá de procurar um posto da Receita Federal.
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Feito isso, basta alterar tudo que é necessário na declaraç]ão e entregar novamente. A declaração retificadora substitui completamente a declaração entregue anteriormente. Mesmo que tenha entregado com antecedência, a declaração volta para a fila de restituição.
Cuidados
Apesar de o prazo para retificar ser de cinco anos, é aconselhável que o contribuinte retifique o quanto antes a declaração, assim que perceber o erro.
O problema é que se a Receita Federal notificar o contribuinte, este perde o direito de retificar espontaneamente.
Outro cuidado é evitar fazer muitas declarações retificadoras, pois podem chamar a atenção da Receita. Cada declaração retificadora sai inclusive numerada. "Declaração Retificadora nº1, nº 2", e assim por diante.
Apesar de a retificadora ser um instrumento à disposição do contribuinte para que ele mesmo corrija eventuais erros e saia da malha fina, ao retificar demais a Receita pode acabar entendendo como uma tentativa de fraudar o Fisco, afirmam especialistas.
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Tem alguma dúvida sobre economia, dinheiro, direitos e tudo mais que mexe com o seu bolso? Envie suas perguntas para “O que é que eu faço, Sophia?” pelo e-mail sophiacamargo@r7.com.
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