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IR 2020: perdeu o prazo para entrega da declaração? Saiba o que fazer

O prazo para quem estava obrigado a entregar a declaração sem multa venceu no último minuto desta terça-feira (30)

O que é que eu faço Sophia|Do R7 e Sophia Camargo

Sistema da Receita só reabre às 8h para entrega em atraso
Sistema da Receita só reabre às 8h para entrega em atraso Sistema da Receita só reabre às 8h para entrega em atraso

O prazo para quem estava obrigado a entregar a declaração do Imposto de Renda 2020 sem multa venceu no último minuto desta terça-feira (30). 

Agora, quem está obrigado a prestar contas de como andam seus rendimentos, dívidas e bens à Receita Federal precisa aguardar as 8h desta quarta-feira (1º) para entregar a declaração, já com a multa por atraso. Às 0h, primeiro minuto após o prazo da entrega, o sistema da Receita fica indisponível e só reabre às 8h.

Leia mais: Veja como declarar seu Imposto de Renda pela primeira vez em 7 passos

A Receita Federal informa que após o fim do prazo regular de entrega das declarações, os sistemas da Receita Federal voltarão a receber declarações originais, já sujeitas à multa, a partir das 8h do dia 1º/7. Ao abrir o Programa Gerador da Declaração (PGD), o contribuinte será informado da existência de nova versão do programa e poderá fazer a atualização.

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A multa mínima é de R$ 165,74 a 1% ao mês, limitada a 20% do imposto devido. Assim, quem atrasar mais de 20 meses para entregar paga a multa máxima de 20%.

Quem não estava obrigado a declarar não paga multa caso deseje fazer a declaração.

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E se eu precisar corrigir a declaração?

Quem já declarou e precisa retificar a declaração também só conseguirá fazê-lo a partir das 8h desta quarta-feira (1º), mas agora não é mais possível mudar o modelo da declaração.

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Veja como fazer a declaração retificadora

Quem optou pela tributação por deduções legais, também conhecida como modelo completo, e depois perceber que teria sido mais vantajoso entregar pelo modelo simplificado terá de permanecer com a escolha feita antes do fim do prazo, mesmo que isso signifique uma diferença entre ter imposto a restituir e ter que pagar.

E quem tem imposto a pagar?

Quem apurar imposto a pagarjá estará com a primeira cota vencida desde a terça-feira (30) e, sobre o valor a pagar incidirão multa e juros.

É possível dividir o pagamento em até oito parcelas. Se o imposto a pagar for inferior a R$ 100 deve ser pago em uma quota única.

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As demais parcelas vencem sempre no último dia útil de cada mês e não podem ser inferiores a R$ 50 e devem ser pagas atualizadas pela Selic.

Para fazer isso, entre todo mês no programa do Imposto de Renda e emita o novo Darf. É importante que o contribuinte esteja conectado à internet para que o sistema busque e atualize automaticamente o valor da cota.

E quem tem imposto a restituir?

Se o contribuinte apurar imposto a restituir, poderá optar por pagar a multa por atraso e receber a restituição inteira ou ter o valor da multa abatido da restituição.

Este ano, os lotes de restituição foram reduzidos para cinco. Dois deles já foram pagos:

• 1º lote: 29 de maio

• 2º lote: 30 de junho

• 3º lote: 31 de julho

• 4º lote: 31 de agosto

• 5º lote: 30 de setembro

O valor é corrigido pela taxa Selic, que atualmente está em 2,25% ao ano.

Tem alguma dúvida sobre economia, dinheiro, direitos e tudo mais que mexe com o seu bolso? Envie suas perguntas para “O que é que eu faço, Sophia?” pelo e-mail sophiacamargo@r7.com.

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