Fazer muitas retificadoras pode chamar a atenção da Receita
Arte/R7Errou na declaração do Imposto de Renda 2021 e está com medo de cair na malha fina? Não se preocupe. É possível corrigir a declaração e até alterar todos os dados informados, como renda, bens, dívidas e incluir pagamentos feitos a médicos e outros profissionais que tenha esquecido de informar, por exemplo.
A correção é bem simples e deve ser feita no próprio programa da entrega da declaração, por meio de uma declaração retificadora.
O prazo de entrega de declaração foi adiado pelo segundo ano consecutivo por conta da pandemia de coronavírus. Este ano, o prazo se encerra na próxima segunda (31). Normalmente, a entrega é feita até o último dia útil do mês de abril.
Mas fique bastante atento a um detalhe que pode fazer a diferença na hora de pagar ou restituir imposto.
Até o último dia do prazo da entrega, a Receita permite inclusive mudar o modelo utilizado para declarar.
Se o contribuinte entregou pelo modelo de deduções legais (também conhecido como modelo completo), por exemplo, e, ao retificar, percebe que terá mais imposto a pagar ou menos a restituir se mantiver o modelo, pode substituir pelo modelo simplificado.
Mas depois do dia 31 de maio não poderá mais mudar o modelo da declaração, mesmo que isso signifique pagar mais imposto ou restituir menos.
Entre no programa da declaração do Imposto de Renda. No programa de IR 2021 existem divisões de abas para os diversos estágios da declaração: "Nova", "Em preenchimento" e "Transmitidas". Clique na aba "Transmitidas" e em seguida no ícone "Retificar declaração" (identificado pelo símbolo de uma seta com a letra R dentro).
Ao abrir o programa, entre na tela “Identificação do Contribuinte" e responda à pergunta “Que tipo de declaração você deseja fazer?” clicando no ícone “Declaração Retificadora”.
Para fazer a declaração retificadora é obrigatório incluir o número do recibo da entrega da declaração original.
Neste caso, é obrigatório informar o número do recibo da declaração enviada anteriormente.
Para recuperar o número do recibo da entrega anterior, siga estas orientações:
O número do recibo de entrega da declaração fica gravado após o envio à Receita Federal no computador, celular ou tablet usado para enviar a declaração. Você pode imprimir a qualquer momento a partir do mesmo dispositivo. Para isso, abra o programa usado para enviar a declaração e escolha a opção Declaração > Imprimir.
Se não possuir mais o arquivo da declaração, você pode obter a cópia do arquivo pelo Portal e-CAC, no sistema Meu Imposto de Renda. Não é necessário usar certificado digital. A cópia do número do recibo pode ser obtida acessando o e-CAC com a conta Gov.Br, que não necessita do número de recibo da declaração para ser gerada (diferente do código de acesso).
Veja mais informações sobre como recuperar o recibo neste link.
Feito isso, basta alterar tudo que é necessário na declaração e entregar novamente. A declaração retificadora substitui completamente a declaração entregue anteriormente. Mesmo que tenha entregado com antecedência, a declaração volta para a fila de restituição.
Apesar de o prazo para retificar ser de cinco anos, é aconselhável que o contribuinte retifique o quanto antes a declaração, assim que perceber o erro.
O problema é que se a Receita Federal notificar o contribuinte, este perde o direito de retificar espontaneamente.
Outro cuidado é evitar fazer muitas declarações retificadoras, pois podem chamar a atenção da Receita. Apesar de a retificadora ser um instrumento à disposição do contribuinte para que ele mesmo corrija eventuais erros e saia da malha fina, ao retificar demais a Receita pode acabar entendendo como uma tentativa de fraudar o Fisco, afirmam especialistas.
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ARTE IR 2021 - PRAZO 31 MAIO - TIRA DÚVIDAS
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