IR 2021: errou na declaração? Saiba corrigir para não cair na malha fina
Contribuinte pode corrigir erros e alterar todos os dados da declaração, mas modelo só pode ser alterado até dia 31
Errou na declaração do Imposto de Renda 2021 e está com medo de cair na malha fina? Não se preocupe. É possível corrigir a declaração e até alterar todos os dados informados, como renda, bens, dívidas e incluir pagamentos feitos a médicos e outros profissionais que tenha esquecido de informar, por exemplo.
A correção é bem simples e deve ser feita no próprio programa da entrega da declaração, por meio de uma declaração retificadora.
O prazo de entrega de declaração foi adiado pelo segundo ano consecutivo por conta da pandemia de coronavírus.Este ano, o prazo se encerra na próxima segunda (31). Normalmente, a entrega é feita até o último dia útil do mês de abril.
Mas fique bastante atento a um detalhe que pode fazer a diferença na hora de pagar ou restituir imposto.
Até o último dia do prazo da entrega, a Receita permite inclusive mudar o modelo utilizado para declarar.
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Se o contribuinte entregou pelo modelo de deduções legais (também conhecido como modelo completo), por exemplo, e, ao retificar, percebe que terá mais imposto a pagar ou menos a restituir se mantiver o modelo, pode substituir pelo modelo simplificado.
Mas depois do dia 31 de maio não poderá mais mudar o modelo da declaração, mesmo que isso signifique pagar mais imposto ou restituir menos.
Saiba como fazer a declaração retificadora
Entre no programa da declaração do Imposto de Renda. No programa de IR 2021 existem divisões de abas para os diversos estágios da declaração: "Nova", "Em preenchimento" e "Transmitidas". Clique na aba "Transmitidas" e em seguida no ícone "Retificar declaração" (identificado pelo símbolo de uma seta com a letra R dentro).
Ao abrir o programa, entre na tela “Identificação do Contribuinte" e responda à pergunta “Que tipo de declaração você deseja fazer?” clicando no ícone “Declaração Retificadora”.
Para fazer a declaração retificadora é obrigatório incluir o número do recibo da entrega da declaração original.
Neste caso, é obrigatório informar o número do recibo da declaração enviada anteriormente.
Para recuperar o número do recibo da entrega anterior, siga estas orientações:
O número do recibo de entrega da declaração fica gravado após o envio à Receita Federal no computador, celular ou tablet usado para enviar a declaração. Você pode imprimir a qualquer momento a partir do mesmo dispositivo. Para isso, abra o programa usado para enviar a declaração e escolha a opção Declaração > Imprimir.
Se não possuir mais o arquivo da declaração, você pode obter a cópia do arquivo pelo Portal e-CAC, no sistema Meu Imposto de Renda. Não é necessário usar certificado digital. A cópia do número do recibo pode ser obtida acessando o e-CAC com a conta Gov.Br, que não necessita do número de recibo da declaração para ser gerada (diferente do código de acesso).
Veja mais informações sobre como recuperar o recibo neste link.
Feito isso, basta alterar tudo que é necessário na declaração e entregar novamente. A declaração retificadora substitui completamente a declaração entregue anteriormente. Mesmo que tenha entregado com antecedência, a declaração volta para a fila de restituição.
Não demore para corrigir os erros
Apesar de o prazo para retificar ser de cinco anos, é aconselhável que o contribuinte retifique o quanto antes a declaração, assim que perceber o erro.
O problema é que se a Receita Federal notificar o contribuinte, este perde o direito de retificar espontaneamente.
Outro cuidado é evitar fazer muitas declarações retificadoras, pois podem chamar a atenção da Receita. Apesar de a retificadora ser um instrumento à disposição do contribuinte para que ele mesmo corrija eventuais erros e saia da malha fina, ao retificar demais a Receita pode acabar entendendo como uma tentativa de fraudar o Fisco, afirmam especialistas.
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