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O que é que eu faço Sophia
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IR 2021: Tire 12 dúvidas sobre como declarar despesas com educação

Qualquer despesa com educação é dedutível no Imposto de Renda? Confira quais podem ser deduzidas

O que é que eu faço Sophia|Sophia Camargo, do R7 e Sophia Camargo


Pais tiveram gastos com internet e aparelhos eletrônicos nas aulas online
Pais tiveram gastos com internet e aparelhos eletrônicos nas aulas online

Quem tem filhos ou faz cursos em faculdades ou escolas particulares sabe bem o quanto as despesas com educação podem pesar no bolso.

Será que todas essas despesas são dedutíveis na hora de declarar o Imposto de Renda 2021?

Não é bem assim. A Receita Federal permite deduzir gastos com mensalidade ou anuidade escolar, mas apenas no limite de R$ 3.561,50 por ano para o titular. Se também for declarar dependente, o limite é o mesmo para cada um deles.

As despesas com educação devem ser declaradas na ficha "Pagamentos Efetuados", sob códigos 1 e 2 (despesas com instrução no Brasil ou no exterior).

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Mas e os gastos com uniforme, material escolar, cursos de idiomas? Também são dedutíveis?

Confira o que pode ser declarado nestas 12 perguntas:

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1) Posso deduzir qualquer tipo de curso?

Não, a Receita Federal permite que sejam deduzidas as despesas do titular e de seus dependentes com:

- educação infantil, compreendendo as creches e as pré-escolas;

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- ensino fundamental;

- ensino médio;

- educação superior, compreendendo os cursos de graduação e de pós-graduação (mestrado, doutorado e especialização);

- educação profissional, compreendendo o ensino técnico e o tecnológico.

2) Posso deduzir as despesas com educação dos filhos sem limite de idade?

Resposta: Não. Podem ser deduzidas as despesas com educação dos filhos até 21 anos ou dos de até 24 anos, caso ainda estejam cursando o ensino superior ou escola técnica de segundo grau.

3) Pago cursinho pré-vestibular para meus filhos, posso deduzir?

Resposta: Não, cursinhos pré-vestibulares não são dedutíveis.

4) Faço curso de inglês. Posso deduzir?

Resposta: Também não. Cursos de idiomas não são dedutíveis.

5) Gasto muito dinheiro com material escolar. Posso incluir na despesa?

Resposta: Não. Os gastos com material escolar não são dedutíveis.

6) Paguei transporte escolar para levar e trazer meu filho da escola. Posso incluir esse gasto na despesa com educação?

Resposta: Não. Gastos com transporte escolar não são dedutíveis.

7) Pago escola para meu filho no exterior. Posso deduzir?

Resposta: Sim, mas apenas se a escola estiver dentro de uma das categorias abaixo e apenas até o limite de R$ 3.561,50 por ano para o contribuinte e cada um dos dependentes:

- educação infantil, compreendendo as creches e as pré-escolas;

- ensino fundamental;

- ensino médio;

- educação superior, compreendendo os cursos de graduação e de pós-graduação (mestrado, doutorado e especialização);

- educação profissional, compreendendo o ensino técnico e o tecnológico.

8) Meu filho faz faculdade em outra cidade/ outro país. Pago aluguel e também tenho despesas com alimentação para ele estudar fora. Posso deduzir essas despesas?

Resposta: Não, só são dedutíveis os gastos com a mensalidade no limite estipulado pela Receita Federal.

9) Pago todos os gastos com educação do meu neto, pois a mãe dele (minha filha) não tem condições de arcar com as despesas. Posso deduzir esses gastos no meu Imposto de Renda?

Resposta: Não pode, a menos que tenha a guarda judicial do neto. Se não for o caso, não poderá incluí-lo como dependente e nem deduzir qualquer despesa que tenha com ele, seja de educação ou até mesmo de saúde.

10) Por causa das aulas online na pandemia, tive de comprar computador e aumentar o plano de internet na minha casa para que meu filho pudesse assistir as aulas. Posso deduzir essas despesas no IR?

Resposta: Não pode, por falta de previsão legal.

11) Gastei menos do que o limite de R$ 3.561,50 com um filho e gastei muito mais do que isso com outro. Posso fazer essa compensação no IR?

Resposta: Não, pois o limite é individual e não pode ser aproveitado com outra pessoa.

12) Devo declarar só o valor dos gastos até R$ 3.561,50 na declaração ou preciso informar tudo o que paguei?

Resposta: O valor pago à escola deve ser informado na totalidade, ainda que a isenção esteja limitada a esse valor.

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Se ainda tiver mais dúvidas sobre economia, dinheiro, direitos e tudo mais que mexe com o seu bolso, envie suas perguntas para “O que é que eu faço, Sophia?” pelo e-mail sophiacamargo@r7.com

Os textos aqui publicados não refletem necessariamente a opinião do Grupo Record.

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