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O que é que eu faço Sophia

IR 2022: Declarar sem ser obrigado pode render restituição; entenda

Quem teve imposto retido mas não atingiu a renda que obriga a declarar, acima de R$ 28.559,70, pode ter 100% de restituição

O que é que eu faço Sophia|Do R7

Quem não está obrigado pode declarar até depois do prazo para restituir
Quem não está obrigado pode declarar até depois do prazo para restituir

Quem não está obrigado a declarar o Imposto de Renda 2022 mas teve imposto retido na fonte pode receber de volta todo o imposto se prestar contas ao Leão.

“Quem pagou imposto sobre salário, aluguel, pró-labore ou qualquer outro tipo de renda tributável e não atingiu o limite de rendimentos de R$ 28.559,70, que obriga a declarar o IR, pode fazer a declaração que terá restituição de 100%”, informa o diretor-executivo da Confirp Contabilidade, Richard Domingos. A tabela do Imposto de Renda não é corrigida desde 2015.

Um exemplo: vamos supor que uma pessoa receba um salário que está abaixo do limite de isenção, que é de até R$ 1.903,98 por mês. Mas, ao receber as férias, teve imposto retido porque o limite de isenção foi superado.

Outra hipótese: alguém que tenha trabalhado com retenção de IR na fonte só por alguns meses em 2021.


Em ambos os casos, poderá declarar para receber 100% dessa restituição.

Mas, se não declarar, o dinheiro vai ficar para o governo, ninguém vai bater à sua porta para devolvê-lo. Então, declare para receber a restituição mesmo que seja pouquinho, afinal, é seu.


Não paga nem multa se entregar depois do dia 29

Quem não estava obrigado a declarar também não será penalizado com multa se fizer a declaração após o prazo para a entrega, que é o dia 29 de abril. Nesse caso, tem até cinco anos para fazer essa declaração e ter a restituição, que será corrigida pela taxa Selic, que está em 11,75% ao ano.

Para quem está obrigado e não entregar a declaração no prazo, a multa vai de R$ 165,74 até 20% do imposto devido.


Comprove renda com a declaração

Quem não precisa fazer a declaração nem mesmo para ter restituição de um eventual imposto retido pode utilizá-la para outro fim: comprovar a renda.

É o caso de quem precisa de um financiamento e não tem carteira assinada, por exemplo.

“Com isso, o contribuinte comprova não só os rendimentos, mas também detalha seus bens”, diz Domingos.

Confira se está obrigado a declarar o IR 2022

Não é só o limite de renda tributável que obriga uma pessoa a declarar. A obrigatoriedade também pode decorrer de ter recebido mais de R$ 40 mil em rendimentos isentos como FGTS, indenizações e rendimento de poupança e LCI, por exemplo. Ou ainda de ter bens e direitos que ultrapassem o valor de R$ 300 mil, como um imóvel.

Está obrigado a declarar quem preencheu um ou mais dos seguintes requisitos a seguir:

Renda

• Recebeu rendimentos tributáveis acima do limite (R$ 28.559,70);

• Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima do limite (R$ 40.000).

Rural

• Obteve receita bruta anual decorrente de atividade rural em valor acima do limite (R$ 142.798,50);

• Pretenda compensar prejuízos da atividade rural deste ou de anos anteriores com as receitas deste ou de anos futuros.

Bens

• Teve a posse ou a propriedade, em 31 de dezembro de 2021, de bens ou direitos, inclusive terra nua, acima do limite (R$ 300.000).

Imóvel

• Obteve ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto;

• Optou pela isenção de imposto sobre o ganho de capital na venda de imóveis residenciais, seguido de aquisição de outro, no prazo de 180 dias;

Bolsa

• Realizou operações em Bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas.

Viagem

• Passou à condição de residente no Brasil, em qualquer mês, e nessa condição se encontrava em 31 de dezembro de 2021.

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Se ainda tiver mais dúvidas sobre economia, dinheiro, direitos e tudo mais que mexe com o seu bolso, envie suas perguntas para “O que é que eu faço, Sophia?” pelo email sophiacamargo@r7.com

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Os textos aqui publicados não refletem necessariamente a opinião do Grupo Record.

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