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O que é que eu faço Sophia
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IR 2022: Tire dúvidas sobre o que pode ser deduzido com educação

Mensalidade escolar, gastos com material, transporte, uniforme, curso de línguas: entenda o que pode ser deduzido no Imposto de Renda

O que é que eu faço Sophia|Sophia Camargo, do R7 e Sophia Camargo


Gastos com material escolar não podem ser deduzidos
Gastos com material escolar não podem ser deduzidos

Quem tem filhos ou faz cursos em faculdades ou escolas particulares sabe bem o quanto as despesas com educação podem pesar no bolso, mas a maioria dos gastos com educação ficam de fora das deduções permitidas pela Receita Federal na declaração do Imposto de Renda 2022.

A Receita Federal permite deduzir gastos com mensalidade ou anuidade escolar, mas apenas no limite de R$ 3.561,50 por ano para o titular. Se também for declarar dependente, o limite é o mesmo para cada um deles.

A esse valor podem ser somados os gastos com uniforme, material escolar, cursos de idiomas? Tire essas e outras dúvidas:

Onde declarar

As despesas com educação devem ser declaradas na ficha "Pagamentos Efetuados", sob códigos 1 e 2 (despesas com instrução no Brasil ou no exterior).

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1) Posso deduzir qualquer tipo de curso?

Não, a Receita Federal permite que sejam deduzidas as despesas do titular e de seus dependentes com:

- educação infantil, compreendendo as creches e as pré-escolas;

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- ensino fundamental;

- ensino médio;

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- educação superior, compreendendo os cursos de graduação e de pós-graduação (mestrado, doutorado e especialização);

- educação profissional, compreendendo o ensino técnico e o tecnológico.

2) Posso deduzir as despesas com educação dos filhos sem limite de idade?

Não. Podem ser deduzidas as despesas com educação dos filhos até 21 anos ou dos de até 24 anos, caso ainda estejam cursando o ensino superior ou escola técnica de segundo grau.

3) Pago cursinho pré-vestibular para meus filhos, posso deduzir?

Não, cursinhos pré-vestibulares não são dedutíveis.

4) Faço curso de idiomas. Posso deduzir?

Não. Cursos de idiomas não são dedutíveis.

5) Gasto muito dinheiro com material escolar. Posso incluir na despesa?

Resposta: Não. Os gastos com material escolar não são dedutíveis.

6) Despesa com transporte escolar pode ser deduzida também?

Não. Gastos com transporte escolar não são dedutíveis.

7) Pago escola para meu filho no exterior. Posso deduzir?

Sim, mas apenas se a escola estiver dentro de uma das categorias abaixo e apenas até o limite de R$ 3.561,50 por ano para o contribuinte e cada um dos dependentes:

- educação infantil, compreendendo as creches e as pré-escolas;

- ensino fundamental;

- ensino médio;

- educação superior, compreendendo os cursos de graduação e de pós-graduação (mestrado, doutorado e especialização);

- educação profissional, compreendendo o ensino técnico e o tecnológico.

8) Meu filho faz faculdade em outra cidade/ outro país. Pago aluguel e também tenho despesas com alimentação para ele estudar fora. Posso deduzir essas despesas?

Não, só são dedutíveis os gastos com a mensalidade no limite estipulado pela Receita Federal.

9) Posso deduzir gastos com educação de netos, sobrinhos ou irmãos?

Não pode, a menos que tenha a guarda judicial destas pessoas e eles sejam considerados seus dependentes. Se não for o caso, não poderá incluí-los como dependente e nem deduzir qualquer despesa que tenha com eles, seja de educação ou até mesmo de saúde.

10) Comprei computador para meu filho assistir aulas online. Posso deduzir essa despesa no IR?

Não pode, por falta de previsão legal.

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Se ainda tiver mais dúvidas sobre economia, dinheiro, direitos e tudo mais que mexe com o seu bolso, envie suas perguntas para “O que é que eu faço, Sophia?” pelo e-mail sophiacamargo@r7.com

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Os textos aqui publicados não refletem necessariamente a opinião do Grupo Record.

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